Arquivo Folha
Se o processo não fosse arquivado Deucimar teria de devolver R$ 45 mil, enquanto Lutero e Chica R$ 171 mil
Foi arquivada a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) pedindo a suspensão dos pagamentos ao presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Deucimar Silva (PP). A ação foi movida o ano passado e arquivada ontem (9) pelo juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror.
O valor pago a Deucimar está acima do limite constitucional máximo, que é de 75% do subsídio de um deputado estadual. Caso o processo tivesse continuidade, o presidente teria de devolver aos cofres R$ 45 mil.
Os ex-presidentes da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda (PMDB), cassado em novembro passado, e Chica Nunes (DEM), atualmente deputada estadual, também foram citados no processo. No caso deles, o ressarcimento seria de R$ 171 mil.
O subsídio ao vereador-presidente não pode ultrapassar o limite constitucional máximo que é de R$ 7,1 mim para as legislaturas entre 2005 e 2008, e de R$ 9,2 mil entre 2009 e 2013. De acordo com a Constituição Federal é permitido aos vereadores que presidem as Câmaras esse tipo de subsídio.
O MPE ainda pode recorrer da decisão. A Câmara de Cuiabá tem um duodécimo mensal de R$ 1,9 milhão. O dinheiro é utilizado para sanar as despesas dos 19 parlamentares.
Publicado em : 10/03/2010 às 17:36 Editado em: 10/03/2010 às 17:56