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Política
Da Redação Folha do Estado
Divulgação
Wilson Santos (PSDB), Silval Barbosa (PMDB) e Magno (PSOL) tiveram os registros deferidos

As candidaturas para governador de Silval Barbosa (PMDB), Wilson Santos (PSDB) e Marcos Magno (PSOL) tiveram aprovação, ontem do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) no caso da regularidade da documentação, o chamado Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). O registro de candidaturas ainda será julgado por cada relator. Mauro Mendes (PSB) ainda não teve esse julgamento, o que deve ocorrer na próxima sessão.

Segundo o TRE, esse julgamento serve apenas para confirmar que os documentos necessários foram entregues. Nesse caso, não estão incluídas as questões como “ficha limpa”, inelegibilidade, que serão julgadas uma a uma pelos relatores de cada processo. É neste ponto em que a candidatura de Wilson Santos está pendente, já que, por ter as contas da campanha de 2008 reprovadas, não possui a certidão de quitação eleitoral. O tucano está recorrendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para conseguir a certidão.

Além das candidaturas ao governo, o TRE considerou que os documentos entregues para a formação das coligações para as candidaturas proporcionais estão dentro da legislação, assim como as candidaturas para senadores.

Foram deferidos os registros do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) aos cargos de governador e vice, senador e suplentes, deputado federal e estadual; da coligação “Senador Jonas Pinheiro III” (PSDB-DEM) ao cargo de deputado estadual; coligação “Mato Grosso em Primeiro Lugar” (PRB-PP-PT-PMDB-PTN-PSC-PR-PHS-PTC-PRP-PCdoB) para governador e vice; coligação “Senador Jonas Pinheiro” (PSDB-DEM-PTB-PRTB-PSDC-PSL) aos cargos de governador e vice, senador e suplentes; e “Mato Grosso em Primeiro Lugar” (PRB-PP-PT-PMDB-PTN-PSC-PR-PHS-PTC-PRP-PCdoB) para senador e suplentes.

Os relatores foram os juízes Samir Hammoud, César Augusto Bearsi e Samuel Franco Dalia Junior, que declararam estar constantes nos documentos as exigências da Resolução/TSE 23.221/2010 atinentes ao registro de candidatura dos partidos e coligações, o que resultou aprovação dos DRAPs.

O deferimento do TRE em favor de Wilson Santos (PSDB) não garante que ele não possa se tornar inelegível. Para isso, basta que o TSE referende a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, pela não aprovação das contas, para que ele perca o direito de disputar as eleições deste ano.

Publicado em : 27/07/2010 às 08:33 Editado em: 27/07/2010 às 09:33
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