O pedido da vereadora Edna Sampaio (PT) para interromper a formação de uma comissão que poderia levar à perda de seu mandato foi negado pela Justiça. A decisão foi proferida pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, e divulgada na quinta-feira (9).
A comissão, que foi aprovada em 5 de março com 16 votos a favor, investiga a acusação de apropriação indevida de Verba Indenizatória pela antiga chefe de gabinete da vereadora. O início deste processo decorreu de duas solicitações registradas na Câmara Municipal: uma pelo advogado e servidor público Juliano Rafael Teixeira Enamoto, de Sapezal, e outra por um residente da capital.
Em novembro do ano anterior, Edna Sampaio teve seu mandato cassado por esses mesmos motivos, mas conseguiu reassumir o cargo após uma vitória judicial. No recurso recente, a vereadora sustentou que não deveria ser alvo de nova investigação sobre os mesmos fatos já anulados pela Justiça, invocando o princípio do ne bis in idem, que preconiza que um mesmo fato não pode ser punido duas vezes.
Entretanto, o juiz afirmou que a legislação vigente não proíbe a investigação sobre uma nova denúncia, mesmo que seja baseada nos mesmos eventos. Ele também destacou que não encontrou no processo indícios de violação legal ou prejuízos à vereadora, concluindo que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão de uma liminar. Portanto, o pedido foi indeferido.
ALAN 10/05/2024
kkkkkk
1 comentários