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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 08:28 - A | A

Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 08h:28 - A | A

R$ 190 MIL POR DANOS

MP move ação contra responsáveis por tingir cachoeira de azul durante chá revelação

O MPMT está solicitando que o acionado seja condenado a pagar R$ 89.826,52 como indenização pelos danos ambientais materiais, além de uma indenização não inferior a R$ 100 mil pelos danos ambientais extrapatrimoniais

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) está movendo uma ação contra os responsáveis por tingir uma cachoeira de azul durante um chá revelação realizado em 2022. O evento, que ocorreu na Cachoeira Queima-pé, localizada em uma área privada alugada para eventos, ganhou repercussão internacional na época.

 

Segundo informações obtidas durante o inquérito civil instaurado pelo MPMT, a cachoeira foi cedida a um casal para a realização do chá revelação em 25 de setembro de 2022. O proprietário do local afirmou não ter conhecimento sobre o produto utilizado para colorir a água, que foi providenciado por um parente dos familiares responsáveis pelo evento.

 

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) emitiu um Auto de Infração contra o responsável por lançar substância química em pó no curso d’água natural, alterando sua cor, sem autorização do órgão ambiental competente. O requerido admitiu ter utilizado um produto chamado "Lagoa Azul" para tingir a cachoeira, porém, não apresentou nota fiscal da compra nem a embalagem do produto ao órgão ambiental.

 

Um relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT apontou várias consequências nocivas ao meio ambiente decorrentes do incidente. Entre elas, destaca-se que o corante utilizado é recomendado para uso em lagos, fontes, piscinas e represas, desde que não haja corrente aberta de fluxo de água. A introdução do produto alterou a cor da água do Rio Queima-Pé, violando os padrões de qualidade da água doce estabelecidos na Resolução Conama 357/2005.

 

O MPMT está solicitando que o acionado seja condenado a pagar R$ 89.826,52 como indenização pelos danos ambientais materiais, além de uma indenização não inferior a R$ 100 mil pelos danos ambientais extrapatrimoniais. Além disso, requer que o responsável seja obrigado a não causar novos danos ao meio ambiente, incluindo a proibição de lançar novamente substâncias químicas em cursos d'água naturais sem autorização do órgão ambiental.

 

 

 

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