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BRASIL Quarta-feira, 09 de Abril de 2025, 16:01 - A | A

Quarta-feira, 09 de Abril de 2025, 16h:01 - A | A

COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO

STF valida lei de SP que pune empresas ligadas a trabalho análogo à escravidão

Por 10 votos a 1, ministros mantiveram norma que prevê cancelamento de inscrição estadual de empresas que comercializem produtos de origem irregular; punição exige comprovação de conhecimento por parte dos sócios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9) manter a validade da lei estadual de São Paulo que prevê punições a empresas que comercializem produtos oriundos de trabalho análogo à escravidão. A decisão foi tomada por 10 votos a 1, com a maioria dos ministros reconhecendo a constitucionalidade da norma.

 

A lei paulista nº 14.946, de 2013, permite o cancelamento da inscrição estadual no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de empresas envolvidas nessas práticas. Na prática, a punição impede que essas empresas continuem operando legalmente no estado. Além disso, a legislação estabelece que os sócios das empresas penalizadas fiquem proibidos de exercer a mesma atividade comercial por um período de dez anos.

 

A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que alegava que a lei estadual invadia a competência da União para legislar sobre o tema. No entanto, o STF rejeitou os argumentos e entendeu que o Estado de São Paulo agiu dentro de sua competência ao legislar sobre aspectos fiscais e de interesse regional.

 

Durante o julgamento, os ministros ressaltaram que as penalidades previstas na norma devem ser aplicadas somente quando ficar comprovado que os sócios tinham conhecimento da origem irregular dos produtos. A medida busca evitar punições indevidas em casos em que o empresário não tinha ciência da utilização de trabalho escravo na cadeia de fornecimento.

 

Votaram pela manutenção da lei os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

 

O único voto contrário foi do ministro Dias Toffoli, que considerou que a legislação estadual invadiu a competência legislativa da União e, por isso, deveria ser declarada inconstitucional.

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