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GERAL Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 14:59 - A | A

Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 14h:59 - A | A

ENCONTROU COLIFORMES FECAIS

Comercialização de água mineral é suspensa pela Vigilância Sanitária

A partir de quinta-feira (2), a comercialização e consumo da água mineral envasada Finíssima em todo o território de Mato Grosso está suspensa.

 

A Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado, ligada à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), comunica a suspensão, a partir desta quinta-feira (2), da comercialização e do consumo da água mineral envasada Finíssima em todo o território de Mato Grosso.

 

A medida foi adotada após resultados insatisfatórios das análises laboratoriais conduzidas pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen-MT), que evidenciaram a presença de coliformes totais e Escherichia coli nas amostras dos lotes 475 e 479 do produto.

 

Em conformidade com os procedimentos da Vigilância Sanitária, também foi realizada uma inspeção sanitária nas instalações da referida empresa, motivada por denúncia recebida via e-mail.

 

Durante a inspeção, foram coletadas amostras nos locais indicados, cujos resultados, somados às análises laboratoriais, fundamentaram a determinação de suspensão imediata do envase, da comercialização e do consumo da Água Mineral Envasada Finíssima, identificada pelo CNPJ 06.293.691/0001-45.

 

“Em consonância com os princípios legais e regulatórios, a empresa em questão foi notificada no dia 02 de maio de 2024, autuada no mesmo dia, e teve suas atividades interditadas cautelarmente, visando garantir a segurança e a integridade dos consumidores. Orientamos que os consumidores não consumam e nem adquiram a água mineral Finíssima”, alertou a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes.

 

A gestora ainda enfatizou que uma Note Técnica foi encaminhada aos 16 Escritórios Regionais de Saúde de Mato Grosso, que têm a responsabilidade de divulgar as informações técnicas às Vigilâncias Sanitárias Municipais das áreas de abrangência, de forma a efetivar a suspensão local do comércio do produto.

VEJA A NOTA TÉCNICA 

 SESDIC202433485 – Nota técnica.pdf

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