A Justiça de Mato Grosso determinou o arquivamento da denúncia contra o empresário Ari Galeski, acusado de participar de um esquema de venda de documentos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
A decisão, emitida na segunda-feira,23, pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, afastou a ação de improbidade contra Galeski devido à prescrição do caso.
O empresário, junto a outros 14 réus, entre servidores, empresários e empresas, havia sido denunciado por supostamente fazer parte de um esquema que visava à venda de documentos fiscais para facilitar a sonegação e beneficiar empresas, entre elas a Brasil Central Cereais, da qual Galeski é sócio.
Galeski entrou com um pedido de Embargos de Declaração, questionando o prazo prescricional, uma vez que tomou conhecimento dos fatos em 11 de outubro de 2002.
A denúncia havia sido apresentada em 16 de dezembro de 2004, antes do limite de cinco anos previsto em lei.
Contudo, o juiz considerou que o caso já havia prescrito, dado que os fatos vieram a público pela Corregedoria Fazendária da Sefaz em 16 de novembro de 1999, data a partir da qual o Estado e outras autoridades competentes não tomaram as medidas legais dentro do prazo de cinco anos.
O magistrado apontou a inércia da administração pública em propor a ação no tempo devido, o que resultou no reconhecimento da prescrição para o empresário.
Apesar do arquivamento da denúncia criminal, Ari Galeski ainda permanece como réu na ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que busca o ressarcimento de danos ao erário, com valores ainda a serem apurados.