O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir a ação movida pelo Governo de Mato Grosso contra a União, que visava a assinatura dos contratos de garantia e contragarantia para um empréstimo de R$ 1,5 bilhão entre o Estado e o Banco do Brasil.
A ministra Cármen Lúcia, ao analisar o caso, determinou que a ação fosse extinta sem análise de mérito, após a União assinar os contratos, antes mesmo de uma ordem judicial ser emitida.
O Governo de Mato Grosso havia ajuizado a ação, alegando que estava em negociações avançadas com o Banco do Brasil para o empréstimo, mas ainda necessitava da concessão de garantia pela União.
Os recursos seriam destinados ao financiamento de despesas de capital do Estado, conforme o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária de 2024.
A União, por sua vez, informou que a assinatura dos contratos havia sido impedida pela greve de servidores da Secretaria do Tesouro Nacional, o que dificultava a verificação dos requisitos fiscais.
Contudo, após a ação ser ajuizada, a União comunicou que os contratos haviam sido assinados.
Com a assinatura dos contratos, a União solicitou a extinção da ação, sem análise de mérito, e requereu que o Governo de Mato Grosso fosse condenado ao pagamento dos honorários advocatícios.
O Estado, por sua vez, argumentou que a assinatura só ocorreu após a ação ter sido movida, o que teria resolvido a questão.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que não havia mais interesse jurídico na ação, pois os contratos foram assinados.
No entanto, refutou a argumentação do Governo de Mato Grosso, afirmando que não houve recusa inicial da União em assinar os contratos.
Por fim, decidiu pela extinção da ação e determinou que o Estado pagasse os honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.
A decisão marca o fim da disputa judicial envolvendo o empréstimo de R$ 1,5 bilhão e reforça a responsabilidade do Estado de Mato Grosso nos custos processuais