O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), sancionou a Lei 12.792, que estabelece novas regras para as visitas íntimas nos presídios do estado.
A medida, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (21), proíbe que garotas de programa ou visitas com caráter de exploração sexual sejam realizadas nas unidades prisionais.
De acordo com o texto da lei, as visitas íntimas agora estão restritas a pessoas que possuam relação conjugal comprovada com os detentos.
Será considerado, além do vínculo oficial, o tempo de convivência entre o preso e o visitante, devidamente cadastrado no sistema penitenciário.
As unidades prisionais terão um prazo de 30 dias para criar espaços específicos destinados a essas visitas.
Caso esse prazo não seja cumprido, será permitido o uso temporário de celas de uso comum, conforme orientação da direção de cada presídio.
A nova legislação deixa claro que visitas com caráter comercial, profissional ou de exploração sexual estão expressamente proibidas.
Com a sanção da Lei 12.792, o governo reforça o endurecimento nas normas aplicadas ao sistema prisional, gerando debates sobre os direitos dos presos e a segurança nas unidades penitenciárias.