menu
06 de Janeiro de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
06 de Janeiro de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

ARTIGOS Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2025, 14:53 - A | A

Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2025, 14h:53 - A | A

POR DANIEL MELLO

Vigilante Fake: uma análise sobre o episódio do estupro no Estação

Daniel Mello dos Santos

 

Por Daniel Mello dos Santos*

Recentemente, escrevi um artigo para a Folha do Estado, intitulado “Congresso endurece regulação sobre segurança privada, e contratantes podem ser penalizados” (09/12/2024). Nesse texto, discuti as alterações promovidas pelo Estatuto da Segurança Privada, que busca combater a segurança irregular, responsabilizando os contratantes dos serviços pela verificação da regularidade das empresas contratadas. A nova legislação prevê multas que podem chegar a R$ 90.000 (§2º do artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 14.967/2024).

O episódio recente em um shopping de Cuiabá, onde um suposto segurança foi preso sob a acusação de abuso sexual contra um menino de 9 anos, ilustra bem os desafios que a legislação pretende enfrentar. O caso destaca a importância de combater a segurança irregular e promover a profissionalização do setor para oferecer maior proteção à sociedade. Infelizmente, nesse incidente, o profissional preso não era devidamente qualificado, o que evidencia o impacto da negligência no cumprimento da legislação.

Um caso de desvio funcional e segurança irregular

Segundo o Sindicato dos Vigilantes de Cuiabá, o homem preso não era vigilante, mas sim contratado como “fiscal de piso”. Apesar disso, ele supostamente exercia funções privativas de um vigilante, o que configura desvio de função. A entidade também denunciou o caso à Polícia Federal, solicitando a investigação da possível prática de segurança irregular.

De acordo com a Lei nº 14.967/2024 e a Portaria nº 18.045/2023 do DPF, para atuar como vigilante é necessário atender a critérios rigorosos: ser brasileiro nato ou naturalizado, ter pelo menos 21 anos, concluir curso de formação específico, passar por exames de saúde, psicológicos e psicotécnicos, não possuir antecedentes criminais e ter concluído o ensino fundamental. O profissional preso não cumpria nenhum desses requisitos.

Falhas no setor de segurança privada

O caso evidencia problemas graves no setor de segurança privada, incluindo a prática de desvio funcional, em que trabalhadores sem qualificação exercem funções exclusivas de vigilantes. Esses profissionais, muitas vezes denominados “fiscais de piso”, “vigias” ou “fiscais de prevenção de perdas”, não possuem o treinamento, a certificação ou as garantias exigidas pela legislação. Essa prática não apenas é ilegal, mas também representa um risco significativo à segurança da sociedade.

Embora a empresa prestadora de serviços de segurança no shopping em questão seja regular, o trabalhador preso foi contratado fora dos padrões exigidos, o que expõe a fragilidade dos mecanismos de controle. Em muitos casos, a substituição de vigilantes qualificados por profissionais irregulares é parcial, com equipes mistas que operam sem hierarquia ou supervisão adequada.

Impactos na segurança da sociedade

O treinamento e a regulamentação rígida dos vigilantes são cruciais para garantir a segurança nos estabelecimentos. Um vigilante certificado pela Polícia Federal passa por uma série de processos, como apresentação de antecedentes criminais a cada dois anos, testes psicológicos e provas de aptidão. No caso em questão, o suspeito já possuía histórico de crime sexual, algo que seria impedido no contexto de uma contratação regular.

A sociedade precisa compreender os riscos associados à contratação de profissionais não qualificados. A busca por soluções econômicas não pode comprometer a segurança, especialmente em espaços frequentados por famílias e crianças, como shoppings.

Responsabilidade compartilhada

Embora a Lei nº 14.967/2024 tenha introduzido avanços significativos no controle e fiscalização da segurança privada, sua eficácia depende da colaboração entre o Estado e a sociedade. Os contratantes devem verificar rigorosamente a conformidade das empresas de segurança, e a população deve exigir o cumprimento da legislação, promovendo uma cultura de maior responsabilidade.

Por fim, expresso minha solidariedade à família da criança vitimada. Que possam encontrar força e apoio para superar o sofrimento causado por esse crime abominável.

 

*Daniel Mello dos Santos é Advogado e empresário.
Membro da Comissão Especial de Direito Internacional da OAB Nacional.
Membro da Comissão Sindical da OAB/MT.
Professor credenciado pela Polícia Federal desde 2012.
Atuação efetiva em 14 Estados da Federação.

 

Click aqui e receba notícias em primeira mão

 

Comente esta notícia

Delmes Rodrigues de Moura Lopes 03/01/2025

Concordo com as colocações, porem cabe ressaltar que se pagassem salários compativel com as qualificaçoes nescessárias, certamente teriam os seguranças preparados e responsáveis, mas querem pagar salarios baixissimos. Infelizmente é como diz o ditado \" o barato sai caro\". Paga a multa!!

positivo
1
negativo
0

1 comentários