Na quarta-feira (4), no Fórum de Campo Grande, o primeiro dia do julgamento do "Caso Sophia" foi marcado por um episódio inesperado: a prisão de um advogado que compareceu para acompanhar a sessão. Durante a verificação de sua documentação, foi constatada a existência de um mandado de prisão em aberto contra ele, emitido pela Justiça do Paraná por falta de pagamento de pensão alimentícia.
O mandado de prisão, datado de 2019, foi motivado pela dívida acumulada desde 2015, referente à pensão alimentícia de sua filha, atualmente com 14 anos. Apesar de estar com sua documentação pessoal em dia, o advogado foi detido na plateia do tribunal e conduzido à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac).
Durante a pandemia, o profissional tentou recorrer da ordem de prisão, mas seu pedido foi negado, mantendo a penalidade em vigor. De acordo com a legislação brasileira, o não pagamento de pensão alimentícia pode resultar em uma pena de 1 a 3 meses de prisão, sem eximir o devedor de quitar o montante devido.
Além da detenção, a dívida permanece ativa, e o advogado continua legalmente obrigado a pagá-la. O descumprimento pode levar a outras sanções, como a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplência, incluindo SPC e Serasa, ampliando os impactos financeiros.
Este incidente destaca a seriedade do não cumprimento de obrigações alimentícias, que afetam tanto o bem-estar do dependente quanto a credibilidade do devedor perante a Justiça. O caso reforça a importância de honrar compromissos financeiros e legais, especialmente em relação à manutenção de menores.
O episódio também serviu como um lembrete para a audiência sobre a relevância das obrigações familiares e das consequências legais para aqueles que as negligenciam.