O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a sentença que havia condenado o desembargador aposentado Evandro Stábile e mais sete pessoas por atos de improbidade administrativa no âmbito da Operação Asafe.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma e publicada nesta quarta-feira (9), com base no voto do relator César Jatahy, que destacou a ausência de dolo específico exigido pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021).
Deflagrada em 2010 pela Polícia Federal, a Operação Asafe investigou um esquema de venda de sentenças no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), culminando na aposentadoria compulsória de Stábile em 2015.
Em 2021, o grupo havia sido condenado a pagar multa civil, por dano moral coletivo, além da suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Os beneficiados pela decisão, além de Stábile, foram Alcenor Alves de Souza, Diane Vieira de Vasconcelos Ahes, André Castrillo, Wadson Ribeiro Rangel, Bruno Alves de Souza, Luiz Carlos Dorileo de Carvalho e Phellipe Oscar Rabello Jacob.
As defesas alegaram prescrição, ausência de dolo, nulidade da sentença e desproporcionalidade nas penas.
Em seu voto, Jatahy afirmou que “não bastando a voluntariedade do agente, exige-se a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”, reforçando que a nova legislação tornou inviável a manutenção da condenação baseada em dispositivos revogados.
A ação teve início após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que acusou Alcenor de articular junto ao TRE para garantir decisões judiciais que favorecessem sua esposa, Diane, na disputa pela prefeitura de Alto Paraguai.
Segundo o MPF, o então presidente do Tribunal, Evandro Stábile, teve papel central nas articulações que teriam culminado em decisões favoráveis por meio de influência indevida.
Com a anulação da condenação, os réus deixam de sofrer as sanções impostas em primeira instância, reforçando o impacto da nova legislação sobre casos semelhantes.