O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei municipal que garantia uma verba indenizatória mensal de R$ 3,8 mil aos vereadores de Juscimeira, município localizado a 157 km de Cuiabá.
O valor representava 75% do salário dos parlamentares, atualmente fixado em R$ 5 mil.
A decisão foi unânime e partiu do Órgão Especial do TJMT, com relatoria do desembargador Rui Ramos. Para o magistrado, o montante estabelecido como indenização era desproporcional e violava os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
A lei foi contestada pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, que apontou a ausência de comprovação de despesas que justificassem o pagamento.
Segundo ele, o valor fixado funcionava como um acréscimo indevido ao salário, mascarado como ressarcimento.
A ausência de exigência de prestação de contas agravava ainda mais o desrespeito à legislação vigente.
Rui Ramos reforçou que o entendimento da Corte tem sido o de rejeitar normas que fixem indenizações superiores a 60% do subsídio do agente público. Ele enfatizou que, mesmo em municípios maiores e com maiores demandas, esse limite tem sido respeitado.
O magistrado concluiu que, ao praticamente igualar o valor da indenização ao salário, a norma descaracterizava completamente o seu propósito original de reembolso e se transformava, na prática, em uma forma disfarçada de remuneração.
Esta decisão reforça o papel do Judiciário no controle de gastos públicos e na proteção dos princípios constitucionais da administração pública, garantindo que recursos sejam aplicados de forma ética e transparente.