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JUDICIÁRIO Terça-feira, 08 de Abril de 2025, 18:00 - A | A

Terça-feira, 08 de Abril de 2025, 18h:00 - A | A

ACABOU A FARRA

Justiça barra “extra” de R$ 3,8 mil a vereadores em MT por inconstitucionalidade

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei municipal que garantia uma verba indenizatória mensal de R$ 3,8 mil aos vereadores de Juscimeira, município localizado a 157 km de Cuiabá.

 

O valor representava 75% do salário dos parlamentares, atualmente fixado em R$ 5 mil.

 

A decisão foi unânime e partiu do Órgão Especial do TJMT, com relatoria do desembargador Rui Ramos. Para o magistrado, o montante estabelecido como indenização era desproporcional e violava os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

 

A lei foi contestada pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, que apontou a ausência de comprovação de despesas que justificassem o pagamento.

 

Segundo ele, o valor fixado funcionava como um acréscimo indevido ao salário, mascarado como ressarcimento.

 

A ausência de exigência de prestação de contas agravava ainda mais o desrespeito à legislação vigente.

 

Rui Ramos reforçou que o entendimento da Corte tem sido o de rejeitar normas que fixem indenizações superiores a 60% do subsídio do agente público. Ele enfatizou que, mesmo em municípios maiores e com maiores demandas, esse limite tem sido respeitado.

 

O magistrado concluiu que, ao praticamente igualar o valor da indenização ao salário, a norma descaracterizava completamente o seu propósito original de reembolso e se transformava, na prática, em uma forma disfarçada de remuneração.

 

Esta decisão reforça o papel do Judiciário no controle de gastos públicos e na proteção dos princípios constitucionais da administração pública, garantindo que recursos sejam aplicados de forma ética e transparente.

 

 

 

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