O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (9) pelo reconhecimento da amamentação e dos cuidados maternos como formas de trabalho válidas para fins de remição de pena no sistema prisional. A manifestação ocorreu durante julgamento na Terceira Seção do STJ, responsável por uniformizar entendimentos no campo do direito penal.
Relator do caso, Reis Júnior atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e defendeu a redução de dois meses da pena de uma mulher que amamentou seu filho por seis meses na Penitenciária de Mogi Guaçu (SP). Segundo o ministro, a dedicação contínua ao recém-nascido se enquadra nas hipóteses previstas na Lei de Execução Penal (LEP), mesmo não sendo uma atividade remunerada.
“A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição da pena”, afirmou o relator.
O pedido havia sido rejeitado nas duas instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sob o argumento de que a legislação não prevê a contagem de tempo dedicado à maternidade como trabalho. O acórdão paulista também apontava a ausência de remuneração como fator impeditivo para a remição.
Durante o julgamento, o defensor público Caio Granduque argumentou que o trabalho de cuidado, majoritariamente exercido por mulheres, precisa ser reconhecido como atividade laboral também no campo jurídico, conforme apontam estudos da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a chamada “economia do cuidado”. “É um trabalho que não produz valor monetário, mas produz valor afetivo”, afirmou.
A subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, também se manifestou a favor da remição. Ela destacou a relevância do cuidado infantil para a sociedade e a necessidade de interpretação da lei sob perspectiva de gênero e proteção da família. “Negar esse direito com base na ausência de remuneração é uma forma de discriminação”, disse. Dodge chegou a reverter um parecer anterior do Ministério Público Federal, que havia se posicionado contra o pedido.