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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024, 17:43 - A | A

Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024, 17h:43 - A | A

DIVIDA FOI RESTAURADA

MPF decide por unanimidade, anular desconto de R$ 6,8 bilhões concedido à J&F

— Se a empresa não cumprir o que foi acordado, é necessário haver consequências. O pagamento da multa foi aceito em troca de a empresa não ser processada. Caso contrário, o acordo perde o sentido — afirmou Barenco.

Hora Brasília

 

O Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) decidiu, por unanimidade, anular o desconto de R$ 6,8 bilhões concedido à J&F no acordo de leniência firmado pela empresa. O benefício, autorizado pelo subprocurador-geral da República Ronaldo Albo, reduzia a multa de R$ 10,3 bilhões para R$ 3,5 bilhões e gerou uma crise interna no MPF. Agora, com a decisão final do Conselho, a redução foi definitivamente anulada.

 

O caso foi inicialmente conduzido pelo procurador Carlos Henrique Martins Lima, que, segundo o Conselho, deveria ter liderado as negociações desde o início. A decisão de Albo foi considerada irregular, já que retirava da equação instituições como o BNDES e o Funcef, mantendo apenas a União como beneficiária do valor reduzido.

 

Em setembro do ano passado, o desconto já havia sido suspenso de forma liminar, e agora o Conselho restabeleceu a multa original de R$ 10,3 bilhões, que deve ser destinada ao BNDES, à União, ao Funcef e à Petros, conforme os termos do acordo de 2017, firmado no âmbito da Operação Greenfield. A mudança de Albo gerou indignação dentro do MPF, especialmente durante o final da gestão de Augusto Aras, provocando atritos entre os membros do órgão.

 

O relator do caso, subprocurador Paulo Vasconcelos Jacobina, ressaltou que o “procurador natural do caso deve ter a palavra final sobre o acordo”. A subprocuradora Maria Iraneide Facchini considerou o episódio “lamentável” e expressou seu desejo de que erros semelhantes não se repitam.


 
 
 
 
 
 

Carlos Henrique Martins Lima, que conduzia a investigação na primeira instância, argumentou que a revisão unilateral feita por Albo poderia causar prejuízos irreversíveis às partes envolvidas. A defesa da J&F havia conseguido uma decisão liminar na 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, restabelecendo o desconto, mas com a nova decisão do MPF, a empresa volta a enfrentar a cobrança do valor integral.

 

Agora, representantes do Funcef e da Petros planejam utilizar a decisão do Conselho para reverter a liminar que havia restaurado o benefício à J&F. Alexandre Barenco, gerente jurídico da Petros, defendeu que mudanças no acordo deveriam ser discutidas entre todas as partes envolvidas, já que envolvem potenciais vítimas de crimes.

 

 

— Se a empresa não cumprir o que foi acordado, é necessário haver consequências. O pagamento da multa foi aceito em troca de a empresa não ser processada. Caso contrário, o acordo perde o sentido — afirmou Barenco.

 

Durante a reunião do Conselho, o advogado da J&F, Leonardo Bissoli, reconheceu a complexidade do litígio e destacou que a empresa não pretende prolongar as disputas judiciais. Segundo ele, a melhor solução seria que o “quinto aditivo”, que concedia o desconto, fosse validado pelo MPF, buscando garantir segurança jurídica para a empresa.

 
 

 

 

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