O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta quarta-feira,31, um pedido de soltura em favor do traficante Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante.
Ele, juntamente com o comparsa Marcos Antônio Rodrigues Lopes, foi flagrado transportando aproximadamente 420 kg de drogas, incluindo cocaína e maconha, na região de Porto Esperidião, a 358 km de Cuiabá, em abril deste ano.
Os dois foram liberados no dia seguinte à prisão pelo juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, então plantonista da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres.
No entanto, a decisão foi posteriormente revogada pelo juiz titular Francisco Antonio de Moura Junior, que determinou a prisão preventiva dos acusados.
A defesa de Rosivaldo recorreu ao STJ com um habeas corpus, alegando que o decreto de prisão era genérico e fruto de pressão midiática e política.
Os advogados também argumentaram que os acusados haviam cumprido todas as determinações judiciais anteriores, indicando endereço fixo e sendo considerados réus primários com ocupações lícitas.
No entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior considerou que a gravidade do delito, evidenciada pela quantidade significativa de drogas apreendidas, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública.
Ele destacou que as condições pessoais favoráveis dos acusados não impedem a decretação da prisão preventiva quando esta é devidamente fundamentada.
A decisão do STJ segue após a atuação do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), que deteve os suspeitos durante as operações Protetor das Fronteiras e Divisas e Ágata.
De acordo com o Gefron, a droga seria levada para Mirassol D’Oeste e os acusados receberiam R$ 30 mil pelo transporte.
A decisão anterior, que havia libertado os traficantes, é objeto de uma sindicância no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Guilherme Michelazzo Bueno.