O presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim, e o advogado da Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Audicom – MT), Marcos Gattass Pessoa Junior, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que validou a nomeação de pessoa de confiança para o cargo de controlador-geral em Cuiabá.
A Primeira Câmara de Direito Público do TJMT decidiu que não havia inconstitucionalidade na nomeação, pois o cargo de controlador-geral é considerado de direção e requer a confiança do prefeito municipal. No entanto, Valim Fim e Gattass argumentam que a decisão desrespeita princípios constitucionais, como os da moralidade e eficiência, ao permitir que um cargo técnico e científico seja ocupado por indicação política.
Os recursos extraordinários apresentados destacam que a lei local não define claramente as atribuições do controlador-geral, além de apontar que o município editou um decreto de forma apressada para tentar sanar essa falha. Eles pedem que o STF anule a nomeação realizada por meio de cargo em comissão, reforçando a necessidade de servidores efetivos e concursados para garantir autonomia e independência no controle interno da administração pública.