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POLÍTICA MT Sexta-feira, 14 de Março de 2025, 16:08 - A | A

Sexta-feira, 14 de Março de 2025, 16h:08 - A | A

“SOBRAS DAS SOBRAS”

Decisão do STF sobre sobras eleitorais não altera bancada federal de Mato Grosso, apontam advogados

A análise é dos advogados Estácio Chaves e Carlos Hayashida, presidente e vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT

Ana Barros

 

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a eleição de sete deputados federais eleitos em 2022 por meio da regra das "sobras eleitorais", não terá impacto na composição da bancada de Mato Grosso na Câmara dos Deputados. A análise é dos advogados Estácio Chaves e Carlos Hayashida, presidente e vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT.

 

Advogados Estácio Chaves

Advogados Estácio Chaves

 

De acordo com os especialistas, o entendimento do STF considerou inconstitucional a terceira fase de distribuição das sobras eleitorais, conhecida como “sobras das sobras”, que permitia a eleição de candidatos de partidos que não atingiram o quociente eleitoral. "Em Mato Grosso, todas as vagas foram preenchidas dentro das regras que permanecem válidas, ou seja, pelo quociente eleitoral e pela primeira fase da distribuição das sobras. Por isso, não haverá alteração na bancada federal do estado", explica Estácio Chaves.

 

Os advogados reforçam que o quociente eleitoral em Mato Grosso foi de 216.285 votos e que todos os partidos que elegeram deputados atingiram esse critério. "A decisão do STF afeta estados onde houve candidatos eleitos por meio da terceira fase das sobras eleitorais, o que não foi o caso de Mato Grosso. Assim, a bancada eleita em 2022 permanece inalterada", afirmam.

 

Com isso, apesar da repercussão nacional da decisão do STF, Mato Grosso não terá mudanças em sua representação na Câmara dos Deputados, garantindo a continuidade dos mandatos eleitos nas últimas eleições.

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