Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a Lei nº 12.792/2025, que estabelece novas diretrizes para o funcionamento das unidades prisionais do estado.
A medida, já em vigor, visa reforçar a segurança e controle nas prisões, incluindo a proibição de atividades comerciais conhecidas como “mercadinhos” dentro dos presídios.
A lei traz uma série de mudanças significativas, como a definição do modelo construtivo das penitenciárias, procedimentos disciplinares, e controle rigoroso sobre visitas e inspeções.
No capítulo VII, a norma determina o encerramento imediato das atividades comerciais dentro das unidades prisionais, afirmando que o Estado deve ser responsável por fornecer alimentação e itens básicos aos presos, substituindo os “mercadinhos” que frequentemente eram usados para a venda de produtos como bebidas alcoólicas e cigarros.
A decisão gerou controvérsia, especialmente entre membros do Judiciário. O desembargador Orlando Perri criticou a nova lei, defendendo que os “mercadinhos” supriam a falta de itens básicos que, muitas vezes, o Estado não consegue fornecer de forma eficaz.
Em resposta, o governador Mendes argumentou que o Estado oferece refeições balanceadas aos detentos e que a existência de mercadinhos dentro dos presídios não se justifica.
Além da proibição dos mercadinhos, a lei reforça a proibição de entrada de celulares e dispositivos eletrônicos, buscando impedir a comunicação ilegal dos presos com o mundo exterior.
A inspeção em visitantes e funcionários será reforçada, abolindo revistas vexatórias e implementando métodos mais seguros e respeitosos.
Esta nova legislação faz parte de um pacote de medidas que o governo estadual está adotando para combater o crime organizado e garantir maior controle sobre as atividades dentro dos presídios, assegurando que o Estado seja o único provedor de necessidades básicas para os detentos.
Rosangela 21/01/2025
É fato que a alimentação é garantida aos presos do estado, mas é os produtos de higiene pessoal e limpeza como escova dental qur ha mais de ano nao e ofertado nas uniddaes rpisionais. Produtis como desodorante antitranspirante, roupas íntimas e uniformes que não é regra uma unidade oferta outra não. A quem caberá assegura_los?
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