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UTILIDADE PÚBLICA Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 15:55 - A | A

Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 15h:55 - A | A

ATENÇÃO

Prazo para prestação de contas do 1º turno termina hoje 05/11

Caso não seja possível o envio da mídia pela internet, existe a opção de entrega presencial. Que pode ser feita em qualquer zona eleitoral de Mato Grosso, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou na sede do TRE-MT.

 

O prazo para a entrega da prestação de contas final das Eleições Municipais de 2024 termina hoje, 05 de novembro. Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram no primeiro turno devem prestar as contas finais das campanhas à Justiça Eleitoral. O envio da documentação deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Até o momento de 10.727 prestações, 7.041 já foram entregues, o que corresponde a 65,65% e, portanto restantando ainda 3.686 (34,35%) a ser entregue.


Cabe ressaltar que mesmo diante de candidatura indeferida, cassada, cancelada, renunciada ou substituída, após o pedido de registro de candidatura, torna-se necessária a prestação de contas. Nesse sentido, a prestação de contas deve ser feita considerando o período em que o candidato ou candidata participou da campanha eleitoral. Já os partidos políticos que disputaram a eleição isolados, coligados ou reunidos em federação devem apresentar as contas de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.


“Esse é um prazo que a Justiça Eleitoral dá para que a análise seja feita conforme a lei. Assim, podemos garantir a lisura dos processos eleitorais e portanto da nossa democracia”, destacou o assessor de contas eleitorais e partidárias do TRE-MT, Rodrigo Martins de Jesus.
Vale ressaltar que, após o dia do pleito, a legislação permite a arrecadação de recursos apenas para a quitação de despesas contraídas e não pagas até o dia da eleição, com o prazo de quitação final sendo o mesmo da entrega da prestação de contas. Cabe relembrar, também, que para a quitação de dívidas, a arrecadação de recursos deve seguir as normas previstas na lei, respeitando os limites de doação e as fontes lícitas, além de ser movimentada exclusivamente pela conta de "doações para campanha" do partido.


Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado. As regras para a prestação de contas eleitorais estão detalhadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.


Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
Para a prestação de contas final deve ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE Cadastro 2024. Nesse sistema, devem ser lançadas todas as informações sobre receitas e despesas e inseridos os respectivos documentos comprobatórios digitalizados. Em seguida, a prestadora ou prestador de contas precisa gerar e enviar os metadados pelo SPCE Cadastro. A mídia eletrônica com cópias dos documentos comprobatórios deverá ser entregue por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (SIEME).


Caso não seja possível o envio da mídia pela internet, existe a opção de entrega presencial. Que pode ser feita em qualquer zona eleitoral de Mato Grosso, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou na sede do TRE-MT.

Sanções
Candidatas e candidatos que não prestarem contas ficam impedidos de obterem certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para a qual concorreram. Os efeitos da restrição persistem após esse período até a efetiva apresentação das contas.
Para os partidos políticos, a sanção imediata é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a omissão. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
A aplicação irregular de recursos públicos, Fundo Partidário (FP) e/ou Fundo Eleitoral (FEFC) também pode acarretar sanções, como a devolução de valores ao Tesouro Nacional, conforme regras da Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata do assunto.

Segundo turno
As candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram o segundo turno da eleição têm até o dia 16 de novembro para apresentar as contas referentes aos dois turnos. A obrigação também vale para os órgãos partidários que não tinham candidatos, mas efetuaram doações ou gastos com candidaturas no segundo turno.

Divulgação dos dados
Todas as informações financeiras constantes das prestações de contas estão disponibilizadas no DivulgaCandContas – sistema de divulgação de candidaturas e contas eleitorais.


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