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POLÍTICA NACIONAL Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024, 17:52 - A | A

Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024, 17h:52 - A | A

VIROU LEI

Cadastro Nacional de Predadores S3xu@is é aprovado e leva nome de mãe morta com filhas em Sorriso

O presidente Lula sancionou a lei com alguns vetos, como a exclusão da medida que permitiria a permanência dos dados por até dez anos após o cumprimento da pena, salvo em casos de reabilitação.

 

A "Lei Mulheres Calvi Cardoso", que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e tem como objetivo facilitar a consulta pública de informações sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual, oferecendo uma forma de prevenção contra novos casos. O cadastro inclui dados como nome completo e CPF dos indivíduos condenados, ajudando a aumentar a segurança da sociedade.

 

O Projeto de Lei foi criado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e aprovado pelo Senado Federal em 30 de outubro de 2024. Com a sanção da lei, os crimes de natureza sexual, como os seguintes, serão registrados no Cadastro Nacional:

  • Crimes contra a liberdade sexual;
  • Exposição da intimidade sexual;
  • Crimes sexuais contra vulneráveis;
  • Exploração sexual;
  • Tráfico de pessoas.

Embora o sigilo sobre o nome das vítimas e os detalhes do processo judicial se mantenham em segredo de Justiça, a identificação dos condenados em primeira instância será disponibilizada publicamente. No entanto, a inclusão no cadastro ocorrerá somente após a condenação em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, seus dados serão removidos do registro.

O presidente Lula sancionou a lei com alguns vetos, como a exclusão da medida que permitiria a permanência dos dados por até dez anos após o cumprimento da pena, salvo em casos de reabilitação.

 

O governo justificou o veto afirmando que a medida violaria direitos constitucionais, como o direito à intimidade, honra e imagem, e poderia afetar a dignidade da pessoa humana.

 

Além disso, a lei não tem efeito retroativo, ou seja, não incluirá automaticamente condenações anteriores à sua implementação, respeitando o princípio de que normas mais severas não podem ser aplicadas retroativamente.

 

O projeto original foi apresentado pela senadora Margareth Buzetti e, após modificações na Câmara dos Deputados, foi aprovado novamente pelo Senado, com o parecer do senador Marcos Rogério (PL-RO).

 

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