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POLÍTICA NACIONAL Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 17:55 - A | A

Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 17h:55 - A | A

ACUSADOS E CONDENADOS

Presos pegos com menos de 40g de maconha podem ser anistiados; ENTENDA

O PL 2622/2024 é assinado também por outros deputados, como Glauber Braga (PSOL-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Túlio Gadêlha (Rede-PE), Ivan Valente (PSOL-SP), Tarcísio Motta (PSOL-RJ), Chico Alencar (PSOL-RJ) e Célia Xakriabá (PSOL-MG).

 

A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) apresentou um projeto de lei que visa conceder anistia aos acusados e condenados por tráfico de drogas por guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas para uso próprio.

 

O PL 2622/2024 é assinado também por outros deputados, como Glauber Braga (PSOL-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Túlio Gadêlha (Rede-PE), Ivan Valente (PSOL-SP), Tarcísio Motta (PSOL-RJ), Chico Alencar (PSOL-RJ) e Célia Xakriabá (PSOL-MG).

 

 

A justificativa do projeto é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tirou o ilícito penal do porte de até 40 gramas de maconha.

– Uma vez que restou definido que pelo STF que não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal a substância Cannabis, é prudente que tal entendimento seja supedâneo para anistiar quem tenha incorrido no crime previsto no art. 28, da Lei nº 11.343/2006, tendo em vista que a tese fixada, ao ser consagrada em lei, tem o condão de ter seus efeitos retroagidos no tempo, em favor de quem foi punido por conduta que não mais se define como crime – diz o projeto.

 

 

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