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BRASIL Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, 19:40 - A | A

Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, 19h:40 - A | A

NÃO CUMPRIU REQUISITOS

Tabata Amaral pede impugnação da candidatura de Pablo Marçal

TBN

 

O diretório municipal do PSB em São Paulo, presidido pela deputada federal e candidata à Prefeitura de São Paulo Tabata Amaral, recentemente enviou uma representação à Justiça eleitoral. A solicitação busca a impugnação da candidatura do influenciador Pablo Marçal, do PRTB, que não estaria em conformidade com os requisitos de filiação partidária.

 

Os advogados Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Marcelo Santiago de Paula Andrade, que assinam a peça, fundamentam o pedido na violação ao estatuto do PRTB. Segundo eles, a regra do partido exige que os candidatos estejam filiados há pelo menos seis meses antes da data da convenção. No caso de Marçal, essa exigência não teria sido atendida.

 

A principal questão levantada pela representação do PSB é que Pablo Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril, enquanto a convenção do partido ocorreu em 4 de agosto. Isso implica um período de filiação de menos de quatro meses. Segundo o estatuto do PRTB, essa falha seria um impeditivo para a candidatura.

 

A norma específica do PRTB é clara ao afirmar que a escolha de candidatos em comissões provisórias deve recair sobre filiados com mais de seis meses de filiação. “Consideradas todas as regras e todas as circunstâncias do caso concreto, é certo que Pablo Marçal não poderia ser escolhido em convenção partidária por não ter o prazo mínimo de filiação”, afirma o documento apresentado pelos advogados do PSB.

 

O Que Diz o Estatuto do PRTB?

O estatuto do PRTB determina que aqueles interessados em representar o partido em eleições devem estar filiados há pelo menos seis meses na data da convenção. Essa norma visa garantir um período suficiente de alinhamento e comprometimento com os princípios do partido.

 

No entanto, existe uma regra geral que afirma que a filiação deve acontecer no prazo mínimo de seis meses antes das eleições. Para as eleições de 6 de outubro, Marçal estaria dentro desse prazo. Mesmo assim, os advogados do PSB argumentam que, pelo “princípio da especialidade”, a norma mais específica deve ser considerada, ou seja, a regra de seis meses antes da convenção.

 

Quais são as Implicações da Ação do PSB?

Se a Justiça eleitoral acolher o pedido do PSB, Pablo Marçal terá sua candidatura impugnada, o que representa um golpe significativo para o influenciador e para o PRTB. Nesse cenário, o partido precisaria selecionar um novo candidato que atenda aos requisitos estatutários.

 

- Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril, violando o prazo mínimo de filiação.

- A convenção do partido ocorreu em 4 de agosto, menos de seis meses após a filiação de Marçal.

- O estatuto do PRTB determina a necessidade de seis meses de filiação antes da convenção.

- Os advogados do PSB utilizam o “princípio da especialidade” para reforçar a impugnação.

 

Essa situação cria um cenário político ainda mais acalorado em São Paulo, lembrando a importância de seguir rigidamente as normas partidárias e estatutárias para garantir a legitimidade das candidaturas. Resta agora aguardar a decisão da Justiça eleitoral e os próximos passos do PRTB em resposta a essa ação.

 
 

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