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CIDADES Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024, 09:31 - A | A

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ruas da capital

Empresa do estacionamento rotativo deve ressarcir motoristas em casos de roubo

Vereadores derrubaram veto do prefeito que impedia indenização a motoristas que tivessesm veículos roubados

Redação

A Câmara Municipal de Cuiabá derrubou o veto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que impedia que o consórcio CS Mobi fosse obrigado a indenizar motoristas que tivessem seus veículos danificados ou furtados nas vagas de estacionamento do sistema Cuiabá Rotativo.

Agora, com a lei aprovada, se torna obrigatória a reparação de danos ou furtos em veículos estacionados nas vagas gerenciadas pelo consórcio CS Mobi. Os vereadores basearam-se em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que responsabiliza empresas pela segurança de veículos em seus estacionamentos.

Ao todo são 2.300 vagas na área central da cidade, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

O estacionamento tem tolerância para os primeiros 10 minutos, para que o usuário possa fazer a ativação do pagamento por meio do Aplicativo Digipare.

O tempo máximo para permanência nas vagas é de 4 horas, depois disso, o usuário terá que deixar a vaga livre, dentro do compromisso de rotatividade de vagas.

PCDs (Pessoas com Deficiência) não pagam. Porém, precisam realizar o cadastro de isenção na Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana), como determinam a Lei 504/2021 e o Decreto nº 9.868, de 30/10/23, da Prefeitura de Cuiabá, que normativa as atividades do estacionamento.

Os mototaxistas (entregadores), dentro dos 10 minutos de tolerância, não pagam. Para obter a isenção, também devem se dirigir à Semob para preencher formulário e estar identificados (motos plotadas em verde) para utilização das vagas exclusivas. Cada caso deverá apresentar os documentos necessários para regularização.

 

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