Situação ‘calamitosa’ da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, fez a Justiça determinar a interdição parcial do local. A medida faz parte de fiscalização na unidade, que foi realizada no dia 24 de janeiro de 2025, pelo coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, juiz Geraldo Fidelis, acompanhado da magistrada auxiliar do GMF Edna Ederli Coutinho, servidoras e assessoras jurídicas. Além da superlotação, o local enfrenta problemas estruturais, alimentação de má qualidade, torturas e uma série de violações relatadas pelas reeducandas que cumprem pena na penitenciária.
A unidade conta com 356 mulheres privadas de liberdade para 302 vagas. A direção do local informou que a unidade prisional está instável, bem como o clima institucional vivenciado pelos policiais penais. Segundo apontou, o fechamento do mercadinho impactou diretamente as privadas de liberdade, já que a oferta de insumos para a cozinha, compra de medicamentos psicotrópicos ou não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde, passagens para egressas e reparos na unidade, era realizada pelas verbas oriundas do mercado.
‘Entrevistadas, as privadas de liberdade do raio 02 afirmaram as péssimas condições vivenciadas por elas, o que resta corroborado pelo relatório de visita e vídeos capturados que apontam a carência de kits de higiene e limpeza, péssimas condições do alimento servido e em quantidade abaixo do necessário, bem como parca distribuição de água para consumo’, destaca trecho de relatório.
O documento enfatiza que a superlotação da unidade, já experimentada em todas as unidades da capital, inviabiliza, em grande medida, o desempenho de políticas penitenciárias eficazes. De acordo com a direção da unidade, a superlotação se deve em razão de inúmeras transferências de penitentes do interior para a capital, no intuito de prestar cuidados em saúde, como é o caso de mulheres grávidas.
‘A unidade não dispõe de qualquer diferencial e, afastar as privadas de liberdade de seus familiares em momentos delicados como problemas de saúde ou gestação, agravam as condições necessárias para o processo de reinserção social. De maneira pontual, mulheres grávidas que, preferencialmente, deveriam estar em prisão domiciliar, se transferidas para local distante de seus familiares, prejudicará o processo de eventual aproximação familiar do nascituro e condições para futuras visitas’, confirma fiscalização.
A Secretaria de Estado de Justiça informou por meio de nota que não foi comunicada oficialmente sobre relatório da unidade penitenciária feminina. Reforça que toda denúncia que chega ao conhecimento do órgão estadual é apurada pela corregedoria da instituição.
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