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POLICIAL Segunda-feira, 03 de Março de 2025, 16:40 - A | A

Segunda-feira, 03 de Março de 2025, 16h:40 - A | A

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Delegada fala que o “beijo roubado” pode virar crime

Segundo a delegada, um beijo forçado, sem o consentimento da outra pessoa, pode ser enquadrado como importunação sexual, crime previsto no Código Penal.

 

 

Com a chegada do Carnaval, a festa, a música e a diversão tomam conta das ruas. Para muitos foliões, essa também é a época do “jogo de sedução” e das famosas “ficadas”. No entanto, é essencial lembrar que o respeito deve vir em primeiro lugar, e atitudes como o “beijo roubado” podem configurar crimes, como importunação sexual ou até estupro.

 

 

A delegada Mariell Antonini Dias, coordenadora de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis da Polícia Civil de Mato Grosso (PJC-MT), alerta que, acima de qualquer liberdade na folia, deve prevalecer o consentimento. “Durante o Carnaval, essas práticas invasivas são comuns, mas não devem ser toleradas. Elas trazem uma série de responsabilidades e punições”, afirma.

 

Segundo a delegada, um beijo forçado, sem o consentimento da outra pessoa, pode ser enquadrado como importunação sexual, crime previsto no Código Penal.

 

Já um beijo ainda mais invasivo, que envolva contenção da vítima e introdução da língua, pode ser tipificado como estupro.

 

 

Por isso, a orientação é clara: no Carnaval, assim como em qualquer outra ocasião, o respeito deve vir sempre em primeiro lugar. A festa pode (e deve) ser aproveitada ao máximo, mas sem ultrapassar os limites do outro.

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