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POLÍTICA NACIONAL Sábado, 22 de Junho de 2024, 08:21 - A | A

Sábado, 22 de Junho de 2024, 08h:21 - A | A

APRESENTOU PROJETO

Deputada do PSOL quer criminalizar médico que se recusar a fazer aborto

A objeção de consciência permite que qualquer cidadão se recuse a cumprir um dever imposto por lei, caso considere que essa ação ou atitude contraria suas convicções religiosas, políticas, éticas ou morais.

 

A deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP), conhecida por sua postura crítica ao “PL do Aborto”, apresentou recentemente dois projetos de lei na Câmara dos Deputados com o intuito de restringir a possibilidade de médicos e outros profissionais de saúde de se recusarem a realizar abortos legais, utilizando o direito à “objeção de consciência”.

 

A objeção de consciência permite que qualquer cidadão se recuse a cumprir um dever imposto por lei, caso considere que essa ação ou atitude contraria suas convicções religiosas, políticas, éticas ou morais. Entretanto, Sâmia argumenta que essa prática tem sido abusivamente utilizada por alguns profissionais de saúde para se esquivarem de realizar abortos permitidos por lei.

 

Os projetos foram protocolados por Sâmia nesta semana. O mais rigoroso deles propõe que a recusa em realizar um aborto por motivos morais ou religiosos, na ausência de outro profissional disponível, seja considerada crime de omissão de socorro. A pena para omissão de socorro prevista no Código Penal varia de 1 a 6 meses de detenção, além de multa. No entanto, o projeto de Sâmia prevê que, caso o paciente venha a falecer, o médico poderá ser acusado de homicídio culposo, com prisão de 1 a 3 anos.

 

Em resposta às críticas do PSOL, o governador Tarcísio de Freitas defendeu enfaticamente as escolas cívico-militares em uma manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele destacou a importância dessas instituições na promoção da disciplina e do ensino de qualidade.

 

O segundo projeto apresentado pela deputada é uma versão menos severa. Nele, se o médico invocar o direito à objeção de consciência e não houver outro profissional disponível para realizar o aborto, isso constituirá uma infração ética. Nesse caso, o profissional poderá perder o cargo público por improbidade administrativa.

 

Sâmia argumenta que, embora a objeção de consciência seja uma proteção legítima para os profissionais de saúde, ela não pode ser utilizada em detrimento do atendimento imediato e necessário em casos de aborto legal. “A invocação da objeção de consciência não pode violar um direito estabelecido em lei específica e que pode resultar em riscos graves à saúde e à vida de meninas, mulheres e de todas as pessoas que possam gestar”, afirma a parlamentar.

 
 
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