EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELETORAL FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTEBOL – FMF
Na forma dos Arts. 5º, 6º, 7º, 8º, II, ‘a’, §§3º e 5º ao 15º, 11, 12, 13, 14, 15, 95 e 102 do Estatuto em vigor, o Presidente da Federação Matogrossense de Futebol - FMF, Sr. Aron Dresch, convoca os membros da FMF para a Assembleia Geral Ordinária Eleitoral (“AGOE”), a ser realizada de forma presencial, no dia 3 de maio de 2025, às 9h00 (nove horas), horário de Cuiabá-MT, em 1ª convocação, com a presença do quórum previsto no art. 11 do Estatuto, e, não havendo quórum para a sua instalação, às 10:00h (dez horas) em 2ª e última convocação, com qualquer número de fiiados presentes, na cidade de Cuiabá, MT, na sede social da entidade situada na Rua 13 de Junho, nº 1428, Bairro Porto, CEP: 78020-001, para, nos termos do Estatuto, deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1- Eleger Presidente e Vice-Presidentes da FMF, 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes do Conselho Fiscal da FMF para o quadriênio de maio de 2025 a maio de 2029; e
2- Proclamar o resultado da eleição.
Colégio Eleitoral e Registro de Chapas: Em cumprimento ao Estatuto da FMF, encontram-se em dia com as suas obrigações estatutárias e, portanto, possuem condição de voto e poderão compor o Colégio Eleitoral da Assembleia Geral Eleitoral, as entidades constantes da relação anexa ao presente edital. As inscrições de chapas com candidaturas para Presidente, Vice-Presidentes e membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal deverão ocorrer até às 18h00 (horário local de Cuiabá-MT) do dia 23 de abril de 2025, fisicamente na sede da FMF, por protocolo de requerimento escrito comprovando a subscrição da chapa por, no mínimo, 5 entidades filiadas em pleno gozo dos seus direitos, não podendo quaisquer das filiadas, subscrever mais de um pedido de candidatura de chapa, na forma do Estatuto e do Regulamento Eleitoral. O Regulamento Eleitoral, formulários e informações estão disponibilizados no site da FMF na aba “Eleição FMF” acessível no seguinte link: https://www.fmfmt.com.br/pt/conteudo/index.php?q=27&sc=11. Todos deverão observar e fazer cumprir o Estatuto, os Atos da Presidência, Atos e Decisões da Comissão Eleitoral, Resoluções e Notas Oficiais publicadas sobre o processo eleitoral, sendo certo que o procedimento eleitoral será realizado de acordo com as regras estatutárias vigentes, regulamento específico e legislação, por Comissão Eleitoral apartada da diretoria da entidade administrada pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA, instituída na forma de Comitê de Prevenção e Resolução de Disputas por Ato publicado no site da FMF, datado de 9 de abril de 2025. A comunicação com os interessados no processo eleitoral e para realização de intimação de atos, a Comissão Eleitoral adotará o e-mail oficial [email protected], criado pelo CBMA, sem prejuízo das publicações no site da entidade. A Comissão Eleitoral proferirá decisões a respeito dos casos submetidos à sua apreciação, e eventuais casos omissos, relacionados ao processo eleitoral, proferindo decisões vinculantes. Levando em conta a relevância dos assuntos a serem tratados, contamos com a presença de todos os membros da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral. O Presente Edital foi aprovado pela Comissão Eleitoral.
Cuiabá-MT, 15 de abril de 2025
Aron Dresch
Presidente da FMF
Luciano Hostins
Pres. Comissão Eleitoral
Tathiana de Carvalho Costa
Comissão Eleitoral
Alexandre Servino Assed
Comissão Eleitoral
RELAÇÃO COLÉGIO ELEITORAL FMF
CLUBES E LIGAS APTOS
1. ACADEMIA AÇÃO DE FUTEBOL LTDA (AÇÃO)
2. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA UIRAPURU
3. CLUBE ESPORTIVO DOM BOSCO
4. ACADEMIA FUTEBOL CLUBE LTDA
5. CACERES ESPORTE CLUBE LTDA
6. CACERENSE ESPORTE CLUBE LTDA
7. CUIABÁ ESPORTE CLUBE S/C LTDA
8. CLUBE ATLETICO MATOGROSSENSE
9. CLUBE ESPORTIVO OPERARIO VARZEAGRANDENSE
10. LUVERDENSE ESPORTE CLUBE
11. MIXTO ESPORTE CLUBE
12. NOVA MUTUM ESPORTE CLUBE
13. OPERARIO FUTEBOL CLUBE LTDA
14. CHAPADA FUTEBOL CLUBE
15. PRIMAVERA ATLETICO CLUBE
16. RONDONOPOLIS ESPORTE CLUBE
17. SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE
18. SORRISO FUTEBOL CLUBE
19. SINOP FUTEBOL CLUBE
20. SPORT SINOP LTDA
21. UNIÃO ESPORTE CLUBE
22. LIGA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ·
CASO OS CLUBES QUE POSSUEM PENDÊNCIAS AS REGULARIZEM, PODERÃO PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA ELEITORAL .
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