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ARTIGOS Quarta-feira, 29 de Maio de 2024, 12:52 - A | A

Quarta-feira, 29 de Maio de 2024, 12h:52 - A | A

ANNA RUTE MÜLLER

Cota a transexuais é inclusão social ou manobra politica?

Por Anna Rute Paes de Barros Müller 


As politicas de cotas vêm sendo amplamente adotadas como estratégia para promover a igualdade de oportunidade e combater a discriminação e as desigualdades histórica. No Brasil, além das cotas raciais e para pessoas com deficiência, surge o debate a respeito da implantação de cotas para transexuais, reconhecendo as particularidades e os desafios por esse grupo na sociedade.


A identidade de gênero é legitima, na medida em que é englobada pela dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da Republica Federativa do Brasil, conforme disposto no artigo 1o, III da CF/88. A Partir dessa premissa, entende-se que o Brasil tem avançado na proteção de direitos das pessoas trans por meio de politicas publicas e de interpretação conferidas à Lei de Registro Publico (Lei n.o 6.015/73) pelo Supremo Tribunal de Federal (STF) no julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.o 4.275.


Na ocasião do julgamento, o STF deu interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao artigo 58 da Lei de Registros Públicos, admitindo-se a alteração do prenome e do sexo diretamente no registro civil, independentemente da submissão do indivíduo à cirurgia de transgenitalização ou a procedimentos hormonais ou patologizantes.
Como resultado do referido julgamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou o Provimento no 73/2018, determinando que toda pessoa maior de 18 anos poderia se apresentar no Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) para alteração do prenome e do sexo de acordo com sua autodeterminação.


Deve-se pontuar que a Lei no 7.716/1989, que prevê crimes de preconceito, é aplicada de forma analógica à repressão de atos de LGBTFobia por ocasião do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) no 26 e no Mandado de Injunção (MI) no 4.733, tendo sido estabelecido que a aplicação se dará até que o Congresso Nacional edite uma lei federal, com a finalidade de se ter a criminalização das referidas condutas.


No entanto, ainda persistem desigualdades estruturais, por exemplo, que acabam a dificultar o acesso desses sujeitos ao ensino superior e ao mercado de trabalho. Nesse contexto, a discussão sobre cotas para transexuais ganha relevância como uma medida de inclusão e reparação histórica. A implementação de cotas para transexuais busca criar oportunidades de acesso ao ensino superior para um grupo que enfrenta múltiplas formas de discriminação. A inclusão de transexuais nas cotas é um reconhecimento de que a identidade de gênero pode ser um fator de desigualdade e de barreiras para a ascensão social. Essa política visa ampliar a diversidade e a representatividade dentro das instituições de ensino superior, contribuindo para a construção de um ambiente mais inclusivo e respeitoso.

 

Além disso, as cotas para transexuais estimulam o debate e a conscientização sobre as questões de gênero, promovendo a reflexão sobre os direitos das pessoas trans e a necessidade de combater o preconceito e a exclusão social. Apesar dos benefícios potenciais das cotas para transexuais, é importante considerar também os pontos de exclusão que podem surgir nessa política. A definição dos critérios de elegibilidade para as cotas precisa ser cuidadosamente elaborada, a fim de evitar a reprodução de estereótipos e a marginalização de outras identidades de gênero.


Igualmente, a própria implementação das cotas para transexuais pode enfrentar resistências e desafios. A falta de conscientização e preparo por parte das instituições de ensino superior pode resultar em obstáculos à efetiva inclusão dos estudantes trans. É necessário investir em políticas de acolhimento e suporte específicos para garantir a permanência e o sucesso desses estudantes nas universidades.


As cotas para transexuais representam um avanço na busca pela igualdade de oportunidades no Brasil, reconhecendo as desigualdades e a necessidade de inclusão desse grupo marginalizado. A legislação brasileira tem fornecido bases sólidas para a proteção dos direitos das pessoas trans, mas é preciso avançar na implementação efetiva dessas políticas.

 

A inclusão de transexuais nas cotas requer uma abordagem sensível e inclusiva, que leve em consideração as diversas vivências de gênero. É fundamental promover a conscientização e o diálogo para superar preconceitos e estigmas, construindo uma sociedade mais justa e igualitária.

 

Dessa forma, as cotas para transexuais representam uma ferramenta importante na promoção da inclusão social e no combate à discriminação de gênero, contribuindo para a construção de um país mais justo e igualitário para todos os cidadãos. Contudo, da implementação dessas políticas de cotas, deve preceder o devido planejamento e estruturação, com o intuito de ser o mais efetiva possível, além da aferição da efetividade do sistema ao longo do tempo, a fim de se verificar a possibilidade de melhoria e o reforço de sua robustez e validade.
As políticas de cotas têm sido amplamente adotadas em diferentes países como estratégias para promover a igualdade de oportunidades e combater as desigualdades históricas e a discriminação. No Brasil, além das cotas raciais e para pessoas com deficiência, há um debate em curso acerca da implementação de cotas para transexuais, reconhecendo as particularidades e os desafios enfrentados por esse grupo na sociedade. Embora a legislação brasileira não mencione explicitamente as cotas para transexuais, existem documentos legais que podem fundamentar essa política de ação afirmativa.

 

A Lei no 12.711/2012, popularmente conhecida como "Lei das Cotas", estabelece a reserva de vagas em instituições federais de ensino superior para estudantes provenientes de escolas públicas, negros, pardos e indígenas. Embora essa lei não faça menção explícita às cotas para transexuais, ela serve como referência para a implementação de políticas de inclusão e diversidade nas instituições de ensino.

O Decreto no 7.824/2012, por sua vez, regulamenta a Lei no 12.711/2012 e estabelece diretrizes para a reserva de vagas nas universidades federais. Embora esse decreto não aborde especificamente as cotas para transexuais, estabelece critérios e procedimentos para a implementação das políticas de cotas em geral, fornecendo uma base para a formulação de políticas específicas voltadas para transexuais.

A Resolução no 12/2017 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT) recomenda a inclusão de pessoas trans nos sistemas de cotas, com o objetivo de promover a equidade e a diversidade de gênero nas instituições de ensino superior.

Adicionalmente, a Recomendação no 41/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) — que regulamenta a atuação do Ministério Público para a correta aplicação de cotas em vestibulares e concursos públicos — destaca a importância de medidas voltadas para garantir o acesso, a permanência e o êxito de estudantes transexuais e travestis nas instituições de ensino, incluindo ações afirmativas como as cotas. Essa recomendação também ressalta a necessidade de criação de programas de acolhimento e apoio específicos, visando assegurar um ambiente inclusivo e propício ao desenvolvimento acadêmico desses estudantes.

Ao considerar esses elementos da legislação brasileira, oberava-se elementos que possibilitam inferir que, embora as cotas para transexuais não estejam especificadamente prevista em Lei, existem bases legais que podem subsidiar e fortalecer a implementação dessa politica de inclusão. A interseccionalidade de uma abordagem abrangente e sensível ás particularidades da identidade de gênero na busca de igualitária e justa, aos olhos de vários doutrinadores.


Em 2022, uma medida inédita foi tomada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo; que reservou 2% das vagas para pessoas trans poderem disputar os próximos concursos públicos na instituição que tem como finalidade prestar atendimento jurídico integral e gratuito aos cidadãos necessitados.


A iniciativa terá duração de 10 anos, período pelo qual haverá uma reavaliação para verificar se existe a necessidade de manutenção da política por mais 10 anos (caso as desigualdades persistam). As cotas devem ser aplicadas para os processos seletivos de: defensores públicos, servidores, seleção de estágios, cargos comissionados e contratos de prestação de serviço.


O Governo do Rio Grande do Sul também reserva 1% vagas para pessoas trans que prestarem concursos públicos.Na cidade de Curitiba, no estado do Paraná, está em curso na Câmara Municipal, um projeto de lei criando cota de 5% para o ingresso de pessoas trans no serviço público municipal em cargos efetivos e em vagas de estágio.


Poto isto, indaga-se:


- Cota a transexual trata-se de inclusão social ou manobra política?

- Qual a diferença intelectual entre trans e heterossexuais que justifica reserva de cota para a referida classe?

- A supostas tentativa de igualdade social através de cota a trans não causa prejuízo aos heterossexuais?

- Qual sua opinião sobre as cotas para pessoas trans? É a favor ou contra?

Agora que você já tem informações pode se posicionar. Compartilhe seu ponto de vista conosco, por meio dos comentários!



Anna Rute Müller é advogada, especializada em Direito Penal e Direito do Processo Penal, socia do escritório Daniel Mello dos Santos. 


Comente esta notícia

Flavia 30/05/2024

Que há desigualdades, não há dúvidas. Agora dizer que criar cotas é inclusão? E as cotas das demais classes do alfabeto lgbt.... serão criadas também né? Claro, as demais letras representativas \"precisam ser reconhecidas. E quem não se inclui nesse alfabeto serão excluídos ? Cadê a nossa cota? Se tem uma classe que não se importa com inclusão, é a classe dos políticos meu povo! A manobra está ai, vê quem quer!

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Wania Monteiro 29/05/2024

As cotas acabam sendo separatistas.

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ALAN 29/05/2024

Cota só divide... Não resolve.. ja pensou que se o Estado fizesse sua parte no básico isso de cota seria irrelevante?

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3 comentários

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