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BRASIL Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, 16:34 - A | A

Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, 16h:34 - A | A

OPERAÇÃO LAVA JATO

STF mantém condenação do ex-presidente Collor a 8 anos e dez meses de prisão

Em 2023, Collor já havia sido condenado, por 8 votos a 2, no contexto de um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por 6 votos a 4, para rejeitar recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello e manter sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão. O julgamento, realizado nesta quinta-feira (14), trata de um desdobramento da Operação Lava Jato, em que Collor foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

 

Em 2023, Collor já havia sido condenado, por 8 votos a 2, no contexto de um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora e a UTC Engenharia. Os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também foram condenados pelo pagamento de R$ 20 milhões em propina. O dinheiro teria sido destinado a assegurar apoio político para a nomeação e manutenção de diretores da estatal, além de viabilizar contratos irregulares com a empresa de engenharia.

 

A defesa de Collor argumentou, no recurso julgado nesta quinta, que houve erro na contagem de votos e que não havia provas suficientes para sustentar a condenação. Apesar dessas alegações, a maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que destacou não haver "nenhuma dúvida" sobre a fixação da pena de corrupção em 4 anos e 4 meses de prisão. Moraes votou pela rejeição dos embargos e pela manutenção da pena, reforçando que o recurso não trouxe novos elementos substanciais.

 

Além de Moraes, os ministros Edson Fachin, Flavio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux acompanharam o voto pela rejeição dos recursos. A decisão, portanto, mantém a pena de Collor intacta, ao menos por enquanto.

 

A defesa do ex-presidente, no entanto, ainda pode apresentar novos recursos, conhecidos como “segundos embargos”, que, em regra, são apreciados pelo STF antes da execução da pena. Em paralelo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a opção de solicitar a execução imediata da pena, caso entenda que os recursos são meramente protelatórios.

 

O caso ganhou contornos de maior complexidade após o ministro André Mendonça retirar o julgamento do plenário virtual, levando-o para análise presencial. O ministro Dias Toffoli, que divergiu da maioria, defendeu que a pena de Collor, que teve amplo apoio na maior parte do julgamento, deveria ser de 4 anos, e não de 8 anos e 10 meses. Toffoli argumentou que a redução para 4 anos de pena poderia resultar na prescrição do crime de corrupção, livrando Collor da punição.

 

O ministro André Mendonça também se alinhou à tese de que a pena deveria ser reduzida para 4 anos, o que, em sua interpretação, implicaria em uma punição menor para o ex-presidente. O ministro Nunes Marques, que não havia se pronunciado anteriormente, também seguiu essa linha.

 

Por fim, o ministro Cristiano Zanin não participou do julgamento, o que não alterou a decisão final do STF.

 

Com a manutenção da condenação, Collor, que já foi presidente do Brasil entre 1990 e 1992, segue sendo um dos nomes centrais nas investigações da Lava Jato.

 
 

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