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JOSÉ RODRIGUES Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 13:03 - A | A

Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 13h:03 - A | A

JOSÉ RODRIGUES ROCHA JUNIOR

Terceirização e concurso público

José Rodrigues Rocha Junior

 

Por José Rodrigues Rocha Junior*           

 

Apesar de ser um tema antigo, ele sempre está presente nas decisões diárias, não só do poder público, mas também da iniciativa privada.

Nesse artigo, serão abordados dois assuntos, sob o aspecto da terceirização de serviços.

O primeiro, trata de um caso concreto, qual seja o concurso público que a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá lançou no último dia 30.01.2025, com vagas para profissionais de níveis médio, técnico e superior. Conforme o edital n.º 001/2025/SMS a administração busca formar cadastro de profissionais que atuarão na Secretaria Municipal de Saúde, com remunerações que variam entre R$ 1.518,00 e R$ 10.980,96, conforme a função desempenhada.

O segundo trata de um caso hipotético, no qual uma empresa pode ter seus funcionários, contratados em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), envolvidos em casos de agressões, maus tratos e até óbito de cliente. Vale ressaltar que quase cotidianamente nos deparamos com notícias envolvendo situações similares, onde seguranças após um desentendimento, chegam a cometer agressões com chutes e socos.

Sobre o primeiro, por óbvio que as atividades fins da administração pública, não podem e nem devem ser terceirizadas. A terceirização de serviços de saúde pode trazer benefícios para as instituições, profissionais e pacientes. Entre os benefícios estão: Agilidade na prestação de serviços, Redução de custos, Melhoria da qualidade dos serviços, Estrutura organizacional mais enxuta, Descentralização do mercado. A terceirização de serviços de saúde pode ser feita para a compra de serviços complementares, como exames, terapias e internações. Além de não causar impacto no descumprimento da lei de responsabilidade fiscal e nem na previdência da administração pública.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os gastos permitidos com pessoal variam de acordo com o ente da federação e o poder.  Os limites por ente da federação são os seguintes: Na União, o limite é de 50% da Receita Corrente Líquida (RCL); já para os estados e municípios, o limite é de 60% da RCL. Quando os gastos com pessoal ultrapassaram 90% da RCL, o Tribunal de Contas (TC) deve alertar a administração.  Quando os gastos com pessoal ultrapassam o limite, o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes. 

Poderia então a Prefeitura de Cuiabá,  escolher o caminho da terceirização, afinal nos últimos anos, governos ligados a propostas consideradas de direita chegaram ao poder através das urnas e aqui em Cuiabá não foi diferente. Com isso, a temática sobre o Estado Mínimo ganhou força, mas afinal, o que essa teoria afirma?Estado Mínimo nada mais é do que o entendimento que o papel do estado na sociedade deve ser o mínimo possível para que o Estado consiga entregar serviços públicos de qualidade para a sociedade, com maior eficiência, deixando apenas nas mãos de iniciativas privadas funções consideradas não essenciais. 
Manter instituições e obras públicas que proporcionam vantagens para a sociedade, mas que não oferecem uma possibilidade de lucro que compense a atividade privada. Se compensar para a iniciativa privada realizar, que seja feita a contratação, terceirização ou concessão.

Já com relação ao segundo assunto, analisando sob o aspecto da contratação direta de mão de obra e os riscos a ela inerente, observando matérias veiculadas pela imprensa.

Caso os acusados sejam funcionários de uma empresa terceirizada, poderiam então os administradores da empresa, responsabilizar a empresa terceirizada de segurança, ou a até mesmo substituí-la.

Vejamos sob quais aspectos a terceirização de serviços pode trazer vantagens para uma empresa: 

Redução de custos: A terceirização pode reduzir custos operacionais, como salários, benefícios, impostos e despesas com infraestrutura; pode ser mais econômica. 

Aumento da eficiência: pode aumentar a eficiência e a produtividade; melhorar a qualidade dos serviços prestados. 

Melhoria da qualidade :  melhorar a experiência do cliente.

Foco no core business: A terceirização de tarefas secundárias permite que a empresa se concentre no seu core business; permite que a empresa se concentre na estratégia e no planejamento de longo prazo. 

Flexibilidade: pode oferecer a flexibilidade necessária para aumentar a escalabilidade do negócio; reduzir as “dores de cabeça” que provém da contratação de funcionários. 

Para evitar essas desvantagens, é importante que a empresa contratante observe bem a empresa e os profissionais com quem fecha o serviço. 

Sobre os dois assuntos aqui abordados, o que não pode e não deve ser terceirizado são: em empresas públicas, atividades que envolvam a tomada de decisões, bem como a coordenação e supervisão, o controle de órgãos, planejamento e demais atividades que são consideradas estratégicas.

A terceirização pode ser vantajosa para as empresas, enquanto o concurso público pode ser vantajoso para os candidatos. Vantagens da terceirização: Redução de custos trabalhistas (pode ser exigido seguro da empresa terceirizada), Flexibilidade e agilidade nos processos, contratação de especialistas para tarefas específicas. 

As apólices de Seguro-Garantia emitidas para assegurar o cumprimento dos contratos celebrados podem abarcar o cumprimento das obrigações trabalhistas do contratado, ou melhor, assegurar o reembolso dos valores que eventualmente tenha de pagar na hipótese de também ter sido condenado a tanto. 

Diante desse cenário, o que se apresenta é uma oportunidade de negócios que vem se expandindo a cada dia, de empresas que estão se especializando em terceirização de serviços / mão de obra.

É uma alternativa viável, sob o ponto de vista legal e jurídico, bem como pode ser mais econômica e eficaz, conforme já demonstrado.
Cabe aos gestores, condutores dos processos de tomadas de decisão, fazerem suas escolhas, aproveitando as oportunidades existentes ou correndo os eventuais riscos da prestação direta dos serviços.

 

* José Rodrigues Rocha Junior, Advogado, Jornalista, pós-graduado em direito constitucional, escritor, palestrante, consultor e conferencista.

 

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