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JOSÉ RODRIGUES Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, 11:51 - A | A

Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, 11h:51 - A | A

POR JOSÉ RODRIGUES ROCHA

O que esperar das eleições da OAB, esse ano?

José Rodrigues Rocha

 

Por José Rodrigues Rocha Junior *

 
Ainda em 2023 a Ordem dos Advogados do Brasil, definiu suas prioridades de atuação, frente a temas de interesse da advocacia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre as deliberações, ficou decidido que a atuação em relação ao órgão seria focada em um grupo reduzido de ações em tramitação que garantissem os maiores avanços à categoria.

 

De acordo com matéria divulgada pela própria instituição, as ações que teriam defesa prioritária são as seguintes: defesa das prerrogativas, fixação legal de honorários, garantia de sustentação oral e retorno imediato dos atos presenciais no Poder Judiciário.

 

O Conselho Federal aprovou em 2023 o provimento relativo ao Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas. O documento unifica as regras para atuação da entidade na defesa das prerrogativas da advocacia em todo o país, descrevendo procedimentos referentes às prerrogativas, como o roteiro para a realização de atos de desagravo, a regulamentação do Registro Nacional dos Violadores de Prerrogativas da Advocacia e o impedimento de autoridades reconhecidas como violadoras de prerrogativas de serem homenageadas e ministrarem cursos no Sistema OAB.

 

Em acórdão publicado em 2024, o STF esclareceu que o Tema de Repercussão Geral n.º 1255 se restringe às demandas em que a Fazenda Pública é parte. A decisão veio no âmbito do Recurso Extraordinário n.º 1.412.069, relatado pelo ministro André Mendonça. Em suma, discute-se no presente Recurso Extraordinário se a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública deve sempre e necessariamente ter por critérios os previstos nos §§ 3º a 6º do art. 85 do CPC - ou se, em determinados casos, cabe a aplicação do § 8º do referido dispositivo legal. 

 

Com o acórdão, prevaleceu o entendimento de que, nas disputas entre entes privados, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A deliberação veio em consonância com o pedido conjunto da OAB e da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitaram ao STF a limitação do julgamento do tema às causas com a Fazenda Pública, conforme o § 3º do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC), não se aplicando às causas que envolvem apenas agentes privados.

 

Ainda em 2024 ao receber do CFOAB, um pedido de apoio para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, se comprometeu a iniciar sua tramitação.

 

O texto da PEC foi aprovado por unanimidade em abril pelo Conselho Pleno, com o apoio das 27 seccionais. A proposta busca modificar o artigo 133 da Constituição, garantindo a obrigatoriedade da sustentação oral por advogados em todas as fases do processo judicial, nos termos dos princípios de acesso à justiça, do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório, sob pena de nulidade das decisões. 

 

Conforme pleito apresentado pela OAB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário em todo o país. A OAB acredita que a medida é essencial para promover a democratização do acesso à Justiça e que, pela ausência do evento responsável por autorizar o regime de teletrabalho integral, a pandemia de covid-19, não há mais justificativa para a medida de exceção.

 

Pelas publicações da OAB Nacional, parece que vai tudo bem no ambiente da advocacia brasileira, mas infelizmente, não é isso que presenciamos no cotidiano da vida dos advogados(as).

 

Estamos sendo bombardeados pela mídia, diariamente, com matérias que demonstram situações extremamente constrangedoras para o Poder Judiciário Brasileiro.

 

Enquanto no site do CNJ encontram-se matérias como estas, somente no mês de agosto: CNJ abre processo e afasta juiz baiano por uso de token e outras infrações; Juiz de São Paulo será investigado por descumprir decisões do STJ; Corregedoria Nacional aciona TJMA sobre suspeita de magistrados em organização criminosa; Juíza que nomeou peritos sem formação contábil será investigada pelo CNJ; Plenário abre PAD contra desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco; Plenário ratifica afastamento de desembargadores do Mato Grosso e do Paraná; Corregedoria afasta desembargadores e investiga esquema de venda de decisões no TJMT.

 

No site da OAB Nacional, reina um silencio sepulcral, como se nada estivesse acontecendo no País.

 

Por aqui, em Mato Grosso, não está diferente, enquanto temos situações de desconforto e constrangimento, sendo divulgadas em âmbito nacional e estadual, não vemos por parte da OAB/MT ações concretas na direção de elucidação desses assuntos. Ao contrário, apenas uma nota, afirmando que espera elucidação dos fatos.

 

O Ministro Luís Felipe Salomão, o corregedor Nacional de Justiça, negou um pedido da viúva do advogado Roberto Zampieri (assassinado no meio da rua a sangue frio), do escritório de advocacia onde ele trabalhava e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) que buscava impedir o acesso a dados do celular de Zampieri. O caso foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por causa de atos de um juiz que geram “estranheza e perplexidade”. É investigado se a morte do advogado teve relação com decisões judiciais proferidas por magistrados. Lamentável a atuação da OAB.

 

Em síntese, a OAB de hoje está longe da OAB que foi pensada pelos seus fundadores, uma OAB que represente verdadeiramente a sociedade civil, precisa cumprir seu mister constitucional e dar a sua visão em um órgão tão importante. E uma visão da advocacia geralmente prima pela ampla defesa, pelo contraditório, pela defesa das prerrogativas dos advogados, pela defesa dos interesses dos cidadãos.

 

E os que estão se colocando à disposição dos advogados(as) esse ano, precisam mostrar para qual finalidade estão vindo. Se serão agentes de transformação social, ou apenas mais do mesmo, aqueles que se unem aos Poderes para satisfazerem seus interesses pessoais. Precisam comprovar que o interesse coletivo está acima de seus desejos e vaidades. Enfim, a eleição desse ano deve tirar a venda dos olhos dos advogados(as), pois quem deve ser cega, é a Justiça.  

 

*José Rodrigues Rocha Junior, Advogado, Jornalista, pós-graduado em direito constitucional, escritor, palestrante, consultor e conferencista.

 

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Lourdes Maria Coutinho 21/08/2024

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