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JOSÉ RODRIGUES Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 13:08 - A | A

Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 13h:08 - A | A

POR JOSÉ RODRIGUES ROCHA JUNIOR

Como posso ajudar?

José Rodrigues Rocha Junior

 

Por José Rodrigues Rocha Junior*                    

 

No ano de 2023 eu publiquei um artigo intitulado: Só participa quem tem mandato eletivo? Nele foram abordadas várias formas através das quais a população pode participar diretamente da Administração Pública. O referido artigo pode ser lido nesse link: https://encurtador.com.br/BjPdH              

 

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59. Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.              

 

Normalmente a totalidade do Imposto de Renda de cada cidadão vai para a União / Governo Federal. Porém, quem declara Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF no modelo completo, pode escolher o destino de 6% daquela soma, direcionando-a aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.              

 

Como fazer? Tem duas alternativas: A primeira doando um valor ao Fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma dedução no próximo Imposto de Renda. A segunda é na própria declaração, de forma rápida e fácil. E isso não vai lhe custar absolutamente nada!              

 

Para a primeira hipótese, de doação no Ano-Calendário, procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa da sua cidade. Ou ainda, entre em contato com um Conselho estadual ou nacional. A escolha é sua. Faça uma doação ao Fundo que escolheu. O Conselho dá um comprovante da destinação efetuada, e você deve guardá-lo até o ano seguinte. No ano seguinte, ao preencher a declaração, você declara o valor doado na guia “Doações Efetuadas”. Com isso, você poderá deduzir a soma destinada do seu IRPF. Para fazer a destinação durante o ano-calendário, você mesmo calcula o Imposto Devido sobre a renda que está auferindo no ano atual e pode direcionar 6% dele para os Fundos que quiser, inclusive colocando todo o valor em um Fundo só, se desejar.             

 

Para a segunda hipótese, a destinação na declaração, após preencher seus dados, colocar sua renda e até eventuais doações efetuadas no ano passado, bens e outras informações, clique em "Doações Diretamente na Declaração". Dentro da aba “Criança e Adolescente” tem a opção “novo”. Você vai escolher o fundo que será beneficiado, podendo deixar o dinheiro na sua cidade, deixando assim de ir para o Governo Federal. O limite da destinação segue em 6% sobre o Imposto Devido, mas, quando ela é feita dentro da declaração, existe um limite de 3% para cada tipo de Fundo. Você não precisa calcular estes valores, pois o programa traz as somas disponíveis já calculadas. Ao enviar sua declaração você precisará imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada. Os valores recolhidos nestes DARFs serão, depois, compensados e você não pagará um centavo além do valor original do seu Imposto Devido.              

 

Os valores que você destinou aos Fundos são descontados do total do Imposto Devido. Se  sua declaração resultar em Imposto a Pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor e se sua declaração resultar em Imposto a Restituir, o total destinado será somado à restituição.              

 

Afinal, para onde vai esse dinheiro? Cada Fundo possui um Conselho que é integrado por representantes da sociedade civil e do poder público. Cada um deles possui a competência para destinar o dinheiro às entidades que atendem a crianças em situação de vulnerabilidade em todo o país.              

 

Em razão da seriedade e credibilidade desse processo, várias instituições públicas e privadas estão apoiando a execução dessas doações, para chegar a quem mais precisa. Vejamos alguns exemplos:              

 

Projeto de extensão desenvolvido pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) com apoio do Ministério Público de Mato Grosso. Para ampliar as doações destinadas ao FIA no estado por pessoas físicas e jurídicas, deduzidas no Imposto de Renda.              

 

Tribunal Regional do Trabalho aderindo a mais uma edição da campanha “Se Renda à Infância”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa incentiva magistrados(as), servidores(as) e jurisdicionados(as) a aderirem à opção legal que permite aos contribuintes destinarem parte do valor do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas à realização de programas e projetos de promoção dos direitos de crianças e adolescentes.              

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, conclamando a advocacia a destinar parte do seu imposto de renda ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA).  O programa nacional é reservado ao financiamento e promoção de ações destinadas a crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, ou vítimas de violência.            

 

Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que está promovendo o ‘Projeto Leãozinho’ que incentiva servidores e magistrados a destinarem parte da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para beneficiar projetos sociais realizados por instituições sem fins lucrativos.   Enfim, seja você servidor público, empresário ou trabalhador autônomo, desde que tenha que pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física, você também pode ajudar as crianças da sua cidade.  

 

O potencial proveniente da quantidade de contribuintes (pessoas físicas) no Estado de Mato Grosso é de arrecadar mais de R$ 234 milhões que podem ser destinados aos fundos.   Em 2024, Mato Grosso arrecadou R$ 18.942.617,84 (pouco mais de 8%) para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo dos Direitos do Idoso (FDI). Este valor já posicionou o estado em quinto lugar no ranking nacional de arrecadação.   

 

Logo, ainda temos muito a crescer e desenvolver, ampliando a arrecadação, para podermos auxiliar as iniciativas não governamentais a atender as crianças e adolescentes de nosso Estado, com poder efetivo de transformar vidas e criar um impacto social positivo.    

 

*José Rodrigues Rocha Junior, Advogado, Jornalista, pós-graduado em direito constitucional, escritor, palestrante, consultor e conferencista.

 

Obs: As opiniões contidas nessa coluna não refletem necessariamente a opinião da Folha do Estado


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