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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024, 15:39 - A | A

Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024, 15h:39 - A | A

EM 24 HORAS

Justiça determina restabelecimento imediato de água para moradora de Cuiabá

Além disso, a decisão citou jurisprudências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que reforçam a necessidade de prestação contínua de serviços essenciais como o fornecimento de água.

 

A 9ª Vara Cível de Cuiabá, sob decisão do juiz Gilberto Lopes Bussiki, determinou o restabelecimento imediato do fornecimento de água na residência de uma moradora da capital, que estava sem acesso ao serviço desde julho de 2024. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (23), atendeu a uma solicitação da consumidora contra a concessionária Águas Cuiabá S.A.

 

De acordo com o processo, a moradora havia recebido anteriormente o benefício de Justiça Gratuita e a ordem judicial para que a água fosse mantida em sua residência, desde que ela realizasse depósitos judiciais mensais com base no valor que considerava justo, levando em conta seu consumo médio. No entanto, a concessionária continuou a emitir cobranças com valores considerados abusivos, o que resultou na interrupção do fornecimento de água.

 

Mesmo com os depósitos referentes às faturas de julho, a água permaneceu cortada, o que levou a consumidora a recorrer novamente à Justiça, solicitando a tutela de urgência para que o serviço fosse restabelecido. Ela destacou a necessidade essencial do fornecimento de água e pediu que o serviço fosse reativado em até duas horas.

 

O juiz Gilberto Bussiki acatou o pedido da moradora, destacando que a água é um serviço essencial à vida humana e que, salvo em casos excepcionais, o fornecimento não pode ser interrompido. Ele baseou sua decisão no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a concessão de tutela de urgência quando há probabilidade do direito e risco de dano irreparável.

 

Além disso, a decisão citou jurisprudências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que reforçam a necessidade de prestação contínua de serviços essenciais como o fornecimento de água. A empresa Águas Cuiabá S.A. foi obrigada a restabelecer o serviço no prazo de 24 horas, sob pena de multa.

 

Os valores que foram depositados pela moradora poderão ser levantados pela concessionária através de alvará judicial. O processo agora segue para uma audiência de conciliação entre as partes, além da fase de apresentação de contestação e eventuais impugnações.

 

 

 

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