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POLICIAL Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 10:05 - A | A

Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 10h:05 - A | A

PAIS DA IMPUNIDADE

Ex-prefeito é condenado por tráfico interestadual, mas ganha liberdade

A decisão foi proferida pelo juiz João Divino Moreira Silvério Sousa, da 9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção, da Comarca de Goiânia

 

A Justiça do Estado de Goiás condenou o ex-prefeito e ex-vereador de Rio Branco, Mato Grosso, Antônio Xavier de Araújo, conhecido como "Totonho", a cinco anos, três meses e 21 dias de reclusão por tráfico interestadual de drogas.

 

A decisão foi proferida pelo juiz João Divino Moreira Silvério Sousa, da 9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção, da Comarca de Goiânia.

 

Mesmo com a condenação, o magistrado permitiu que o ex-prefeito recorresse da decisão em liberdade, determinando a expedição do alvará de soltura.

 

A defesa de Araújo já entrou com recurso e aguarda uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Goiás.

 

Antônio Xavier de Araújo governou Rio Branco entre 2013 e 2020 e também exerceu cinco mandatos como vereador entre 1982 e 2004. Além da carreira política, ele é empresário e dono de uma garagem de automóveis na cidade.

 

A prisão do ex-prefeito ocorreu em 26 de outubro do ano passado, durante uma operação conjunta da Polícia Militar de Goiás e da Polícia Rodoviária Federal na rodovia GO-070.

 

Durante a abordagem, um cão farejador localizou 405 kg de maconha e 21,450 kg de cocaína escondidos no banco traseiro do veículo que Araújo dirigia.

 

No momento da prisão, o ex-prefeito admitiu que levaria os entorpecentes para Uberlândia, Minas Gerais, onde receberia R$ 25 mil pelo transporte. Ele também confessou que atuava no tráfico de drogas há mais de 40 anos.

 

Na sentença, o juiz destacou que a materialidade e a autoria do crime foram amplamente comprovadas, tanto pela confissão do acusado quanto pelos depoimentos dos policiais envolvidos na apreensão e pela análise técnica das drogas encontradas.

 

O magistrado reforçou que a quantidade significativa de entorpecentes demonstrava a destinação comercial da carga, justificando a pena aplicada conforme a legislação vigente.

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Paulo Sa 01/04/2025

Só não pode puxar estátua pública com Baton! Aí é crime inafiançável!

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