A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), duas decisões de primeira instância que haviam condenado o governo ao pagamento de R$ 265 milhões em ressarcimentos e indenizações considerados indevidos.
Em uma das ações, o Estado foi inicialmente condenado a pagar mais de R$ 145 milhões à empresa Usina Elétrica do Nhandu Ltda., que alegava prejuízos após a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) suspender licenças para a construção de duas Pequenas Centrais Hidrelétricas no município de Novo Mundo.
A PGE demonstrou que a suspensão ocorreu após a descoberta de registros imobiliários forjados nas áreas dos empreendimentos e que a medida foi adotada com base em recomendação do Ministério Público e validada por decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente.
“O Estado não pode ser condenado por cumprir a lei. A sentença impôs uma condenação milionária sem qualquer prova de dano real ou ato ilícito”, defendeu o procurador André Xavier Ferreira Pinto.
O relator do recurso, desembargador Mario Kono, reconheceu a legalidade da suspensão das licenças e afastou a responsabilidade do Estado por supostos prejuízos decorrentes do cumprimento da legislação ambiental.
Segunda vitória: obra já paga
Na segunda ação revertida, o Estado havia sido condenado a pagar à empresa Conspavi Construção e Pavimentação Ltda. valores referentes a supostos serviços de restauração na rodovia MT-344, entre Campo Verde e Jaciara, executados em 2004.
A PGE comprovou, no entanto, que os serviços foram realizados por outra empresa, a Três Irmãos Engenharia Ltda., que já havia sido devidamente paga pelo governo. Os cálculos da Conspavi indicavam que o valor da indenização poderia ultrapassar R$ 120 milhões em valores atualizados.
Segundo o procurador Wilmer Cysne Prado, a condenação de primeira instância se baseou em documentos inidôneos, laudo pericial inconclusivo e planilhas sem validação da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).
A relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, destacou que não há prova de que a Conspavi tenha sido a responsável pelas obras e considerou o laudo pericial insuficiente para embasar qualquer pagamento por parte do Estado.
“Pela documentação oficial, os serviços foram realizados por outra empresa. O laudo apresentado não pode sustentar a obrigação de pagamento à autora”, concluiu a magistrada.