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POLÍTICA MT Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 12:57 - A | A

Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 12h:57 - A | A

USAVA ARMA DE FOGO

Governador cumpre decisão judicial e exonera major da PM condenado por estupro

Segundo o processo, o militar cometeu o crime sob a ameaça de uma arma de fogo. Ele foi preso em 2019 e condenado em 2017.

 

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), cumpriu uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado e determinou a perda de cargo do major da Polícia Militar Evandro Marcolino da Silva e Souza. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (21).

 

Marcolino foi condenado por um crime ocorrido em 2002, quando foi acusado de estupro contra uma adolescente de 14 anos, que trabalhava como empregada doméstica em sua residência, localizada no município de Colíder (650 km de Cuiabá). Segundo o processo, o militar cometeu o crime sob a ameaça de uma arma de fogo. Ele foi preso em 2019 e condenado em 2017.

 

O governador determinou que a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT) cumpra a decisão judicial que resultou na destituição do major de seu cargo. A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) também foi notificada para acompanhar o processo.

 

Essa ação marca o cumprimento de uma importante medida judicial em Mato Grosso, reafirmando a responsabilidade do Estado em punir crimes cometidos por servidores públicos.

 

Veja publicação abaixo 

CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Conselho de Justificação instaurado em face de EVANDRO MARCOLINO DA SILVA SOUZA, RESOLVE: 1. DETERMINAR a remessa dos autos à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT para que proceda ao efetivo cumprimento da decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no julgamento da Apelação n.º 65618/2016, bem como da determinação exarada na decisão governamental publicada no DOE nº 27.589, pg. 18, de 13/09/2019, as quais resultaram na perda do cargo do Major da Polícia Militar RR EVANDRO MARCOLINO DA SILVA SOUZA, RGPMMT 878.900;

2. DETERMINAR a notificação do interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, notifique-se a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, para ciência e acompanhamento do cumprimento do decisum pela PMMT. Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

 

 
 

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Carlos Higino 21/10/2024

Muito importante essa decisão. Depois de todo o trânsito cumprido que se faça justiça. Que todo criminoso seja colocado em cárcere independente de quem seja.

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1 comentários