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POLÍTICA MT Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024, 13:36 - A | A

Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024, 13h:36 - A | A

R$ 10 MIL

Kalil é condenado a pagar multa por propaganda irregular durante período eleitoral

A penalidade foi aplicada por divulgar propaganda institucional nas redes sociais da Prefeitura durante o período vedado pela legislação eleitoral em virtude das eleições municipais de 2024

 

Em decisão proferida pelo juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos, da 20ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), foi condenado a pagar uma multa de R$ 10.641,00.

 

A penalidade foi aplicada por divulgar propaganda institucional nas redes sociais da Prefeitura durante o período vedado pela legislação eleitoral em virtude das eleições municipais de 2024.

 

Kalil, que buscava a reeleição, foi derrotado pela candidata Flávia Moretti (PL), cujo partido, o Partido Liberal, moveu a ação judicial.

 

Segundo os autos do processo, publicações em redes sociais oficiais da Prefeitura e de diversas secretarias municipais divulgaram obras e ações, mencionando o nome do então candidato, o que caracteriza prática proibida.

 

O prefeito alegou que as postagens ocorreram antes do período vedado e foram removidas após a notificação judicial.

 

No entanto, a Justiça Eleitoral concluiu que as publicações permaneceram disponíveis durante o período proibido, invalidando a defesa apresentada.

 

Este caso ressalta a importância do cumprimento das regras eleitorais por parte de agentes públicos, especialmente em tempos de campanha.

 

A condenação serve como alerta para práticas semelhantes, reforçando o papel da Justiça Eleitoral em zelar pela equidade nos processos eleitorais.

 

 

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