Em decisão proferida pelo juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos, da 20ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), foi condenado a pagar uma multa de R$ 10.641,00.
A penalidade foi aplicada por divulgar propaganda institucional nas redes sociais da Prefeitura durante o período vedado pela legislação eleitoral em virtude das eleições municipais de 2024.
Kalil, que buscava a reeleição, foi derrotado pela candidata Flávia Moretti (PL), cujo partido, o Partido Liberal, moveu a ação judicial.
Segundo os autos do processo, publicações em redes sociais oficiais da Prefeitura e de diversas secretarias municipais divulgaram obras e ações, mencionando o nome do então candidato, o que caracteriza prática proibida.
O prefeito alegou que as postagens ocorreram antes do período vedado e foram removidas após a notificação judicial.
No entanto, a Justiça Eleitoral concluiu que as publicações permaneceram disponíveis durante o período proibido, invalidando a defesa apresentada.
Este caso ressalta a importância do cumprimento das regras eleitorais por parte de agentes públicos, especialmente em tempos de campanha.
A condenação serve como alerta para práticas semelhantes, reforçando o papel da Justiça Eleitoral em zelar pela equidade nos processos eleitorais.