O Projeto de Lei 4004/24 busca proibir o monitoramento de cidadãos por órgãos de segurança pública sem autorização judicial. Caso aprovado, a prática será classificada como crime de abuso de autoridade, sujeita à perda do cargo público e a uma pena de detenção de 1 a 4 anos.
De acordo com o texto, o monitoramento inclui “coleta, armazenamento e uso de dados ou informações pessoais sem o consentimento do indivíduo, por meio de vigilância eletrônica, interceptação de comunicações ou outras formas de controle”. Além disso, a proposta determina que, ao final das investigações, a pessoa monitorada deve ser informada sobre os motivos e detalhes da vigilância.
O autor da medida, deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), justifica a iniciativa citando um precedente do Supremo Tribunal Federal, que considera o uso de algemas uma medida excepcional, exigindo justificativa sob risco de sanções civis e penais. Segundo ele, o mesmo princípio deve ser aplicado ao monitoramento, que só pode ocorrer com base legal clara e dentro dos limites da proporcionalidade.
A fiscalização da aplicação da lei ficará a cargo de uma comissão independente, composta por representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.
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