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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 18:04 - A | A

Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 18h:04 - A | A

ABUSIVO

Justiça barra reajuste de 157% para idosa de 92 anos em plano de saúde

Mulher se surpreendeu com mensalidade saltando de R$ 2,8 mil para R$ 7 mil

 

Uma idosa de 92 anos foi surpreendida ao receber o boleto de seu plano de saúde referente ao mês de janeiro de 2025: a mensalidade saltou de R$ 2.823,33 para mais de R$ 7 mil, um aumento de 157,55%. Diante da cobrança abusiva, a consumidora acionou a Justiça e conseguiu barrar o reajuste.

 

A decisão foi proferida pela juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da Vara Única de Poconé, que determinou que a operadora do plano de saúde se abstenha de aplicar o aumento desproporcional. A liminar foi concedida em uma Ação Ordinária com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, movida pela idosa contra a empresa.

 

A consumidora relata que o aumento exorbitante não veio acompanhado de qualquer justificativa ou informação detalhada que permitisse compreender os critérios adotados pela operadora do plano. O contrato refere-se a um plano coletivo por adesão, modelo em que os reajustes costumam ser superiores aos dos planos individuais, mas que, ainda assim, devem obedecer a critérios técnicos e legais.

 

A operadora do plano de saúde defendeu a necessidade do aumento, justificando que o contrato possui sinistralidade acima da meta de 70% e que o reajuste ideal, conforme cálculos internos, seria exatamente os 157,55% aplicados à mensalidade.

 

Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu que o aumento das mensalidades em razão da sinistralidade pode ser permitido, mas desde que haja estudos técnicos-atuariais prévios para comprovar a necessidade do reajuste e garantir a sustentabilidade financeira da operadora. No caso da idosa, porém, tais estudos não foram apresentados pela empresa.

 

Diante da falta de justificativa técnica e do caráter abusivo do reajuste, a juíza determinou que a mensalidade da consumidora seja mantida no valor de R$ 2.823,33, com a incidência apenas do reajuste anual autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Além disso, a magistrada encaminhou o caso para audiência de conciliação, buscando uma solução consensual entre as partes.

 

A decisão representa um importante precedente na proteção dos consumidores contra aumentos arbitrários nos planos de saúde, especialmente entre idosos, um dos públicos mais afetados por reajustes abusivos no setor.

 

 

 

 

 

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