O juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Civil de Sorriso, causou controvérsia ao autorizar a continuidade de um mercadinho no Centro de Ressocialização da cidade, apesar da recente promulgação da Lei Estadual nº 12.792/2025, que visa combater o comércio ilegal de produtos dentro dos presídios.
A decisão, publicada na última terça-feira (4), se baseia em argumentos sobre os direitos fundamentais dos presos e a reintegração deles à sociedade.
A Defensoria Pública de Mato Grosso havia acionado a Justiça para garantir o funcionamento do mercadinho, que oferece alimentos e itens de higiene aos detentos.
Segundo a Defensoria, a administração estadual não consegue suprir todas as necessidades dos presos, o que torna o mercadinho uma alternativa para garantir a dignidade dos internos.
A Lei nº 12.792/2025, que entrou em vigor no final de janeiro, proíbe mercadinhos e outros estabelecimentos nas unidades prisionais que não atendam às normas de segurança e regulação, após a revelação de vínculos entre mercadinhos e facções criminosas.
Essa legislação gerou intensos debates, especialmente após as declarações de Sandro da Silva Rabelo, um dos líderes do Comando Vermelho, que confirmou o envolvimento de mercadinhos com atividades ilícitas.
Candiotto, ao conceder a liminar para que o mercadinho continue funcionando, argumentou que a proibição do estabelecimento afetaria negativamente o direito dos presos à assistência material, além de prejudicar sua adaptação ao ambiente de trabalho e reintegração social.
Para o juiz, o fechamento do mercado comprometeria o funcionamento da unidade prisional de forma ampla, já que muitos presos dependem dessas atividades para se reabilitar.
A decisão foi acompanhada de uma multa diária em caso de descumprimento e provocou discussões sobre o equilíbrio entre segurança pública e os direitos dos detentos.
A medida também estabelece que o Estado deverá apresentar sua defesa no prazo estipulado, enquanto o caso continua sendo monitorado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Mato Grosso.