A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça, 4, por unanimidade, não haver possibilidade do crime de injúria racial contra uma pessoa branca, termo popularizado como ‘racismo reverso‘.
Os ministros apreciaram o habeas corpus de um homem negro que foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por ter enviado uma mensagem a um homem italiano chamando-o de “escravista cabeça branca europeia“, no contexto de que não teria sido remunerado por um serviço prestado ao estrangeiro.
Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, não é possível a “interpretação de existência do crime de injúria racial contra pessoal, cuja pele seja de cor branca, quando tal característica for o cerne da ofensa“.
“Concedo a ordem de ofício para afastar qualquer interpretação que considere existente o crime de injúria racial quando se tratar de ofensa dirigida a uma pessoa de pele de cor branca, exclusivamente por esta condição, ficando anulados todos os atos praticados no feito originário.”
Para o ministro, contudo, já existe uma tipificação de “injúria simples” para o caso em que uma pessoa branca for ofendida por uma negra.
“Especificamente, em face da injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo do exame de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação.”
No entendimento de Og Fernandes, a tipificação do crime de injúria racial mira a proteção de grupos historicamente discriminados o que, segundo o ministro, não se aplicaria a população brasileira branca.
“Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária. Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial, diz trecho da decisão.
No julgamento, o colegiado rechaçou a possibilidade de “racismo reverso” e anulou todos os atos processuais contra o homem negro.