menu
04 de Fevereiro de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
04 de Fevereiro de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 13:07 - A | A

Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 13h:07 - A | A

CONTA CONJUNTA

Viúva consegue na Justiça o direito de não pagar empréstimo do marido falecido

O Tribunal entendeu que a existência de uma conta conjunta não significa que as dívidas de um dos titulares passem automaticamente para o outro

Uma viúva conseguiu na Justiça o direito de não ser cobrada por um empréstimo feito exclusivamente pelo seu falecido marido, mesmo que ambos tivessem uma conta conjunta. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

 

A mulher acionou o Judiciário depois que o banco continuou descontando parcelas do empréstimo diretamente da conta conjunta, mesmo após o falecimento do marido. No julgamento, o Tribunal entendeu que a existência de uma conta conjunta não significa que as dívidas de um dos titulares passem automaticamente para o outro. De acordo com a decisão, a solidariedade na conta se aplica apenas ao saldo positivo, não podendo abranger débitos contraídos individualmente.

 

Além de suspender a cobrança, o Tribunal determinou que o banco devolvesse os valores que já haviam sido descontados indevidamente. No entanto, a restituição será feita de forma simples, sem o dobro da quantia, pois não foi comprovada má-fé da instituição financeira.

 

“Observa-se que a responsabilidade solidária nas contas conjuntas se limita ao saldo positivo, não sendo admissível que os demais titulares sejam responsabilizados solidariamente por obrigações financeiras assumidas exclusivamente por um deles, sem o consentimento ou conhecimento dos outros. Ademais, a instituição bancária não pode, após o falecimento de um cotitular, prosseguir com descontos na conta bancária em detrimento do cônjuge sobrevivente, que não participou da transação financeira”, diz trecho do acórdão.

 

A decisão reforça a proteção a viúvos e viúvas contra cobranças indevidas após a morte do cônjuge. Caso um banco insista nesse tipo de prática, o consumidor pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Assim, fica o alerta: ter uma conta conjunta não significa assumir automaticamente as dívidas do outro titular sem consentimento.

 

 

 

 

Click aqui e receba notícias em primeira mão.

 

Comente esta notícia