O município de Cuiabá foi condenado a pagar FGTS, 13º salário e férias com adicional de um terço para professores e demais profissionais da rede municipal de educação contratados temporariamente sem concurso público. A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
A sentença atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep), que questionou a legalidade das contratações temporárias renovadas de forma contínua e pediu a condenação da Prefeitura ao pagamento dos direitos trabalhistas não cumpridos.
Em sua defesa, a administração municipal alegou que as contratações seguiram a legislação vigente e se deram para atender a necessidades excepcionais do serviço público.
No entanto, o magistrado considerou que os contratos perderam o caráter temporário, já que foram renovados sucessivamente entre 2010 e 2016. “Não há excepcionalidade nesse tipo de vínculo. Diante disso, cabe ao município pagar o FGTS (sem a multa de 40%), além do 13º salário e das férias acrescidas do terço constitucional”, decidiu o juiz.
Com a sentença, a Prefeitura de Cuiabá deverá regularizar os pagamentos devidos aos trabalhadores temporários da educação que atuaram nesse período.