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JUDICIÁRIO Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 13:35 - A | A

Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 13h:35 - A | A

PREJUÍZO

Concessionária de rodovia é condenada a pagar R$ 32,2 mil por buraco na pista

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de rodovias ao pagamento de indenização superior a R$ 30 mil a um motorista que sofreu um acidente devido a um buraco na pista e à iluminação insuficiente no local. A decisão da Quarta Câmara de Direito Privado foi proferida em sessão de julgamento realizada no dia 18 de dezembro de 2024, consolidando a responsabilidade da empresa pela má conservação da via.

 

A concessionária recorreu por meio de Embargos de Declaração Cível, alegando contradições e omissões na decisão que a responsabilizou pelo acidente. Em sua defesa, argumentou que o condutor também deveria ser responsabilizado e sustentou que havia cumprido suas obrigações contratuais de manutenção da rodovia. Segundo a empresa, a colisão teria ocorrido, sobretudo, por reação tardia ou ineficiente do motorista.

 

O caso teve início após o motorista colidir com a defensa metálica da pista devido a um buraco no asfalto e à iluminação precária. Os danos ao veículo chegaram a quase R$ 30 mil, e diante da negativa da concessionária em reconhecer sua responsabilidade, a vítima acionou a Justiça requerendo indenização por danos materiais e morais.

 

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 32,2 mil e tentou reverter a decisão tanto por meio de recurso de apelação cível quanto de embargos de declaração, sem sucesso.

 

Ao analisar o último recurso, o relator do caso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, descartou qualquer omissão no julgamento e destacou que o laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi claro ao apontar a má conservação da rodovia como a principal causa do acidente.

 

Ele também afastou a tese de culpa compartilhada, destacando que, mesmo que a reação do condutor tenha sido mencionada no laudo como um fator contribuinte, isso não exime a concessionária de sua responsabilidade primária.

 

“O acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias pelos danos causados aos usuários em decorrência de falhas na prestação do serviço, como a falta de manutenção da pista”, destacou o relator.

 

Com a decisão, a concessionária esgota mais uma tentativa de anular sua responsabilidade e reforça o entendimento de que empresas que administram rodovias devem garantir a segurança dos motoristas, sendo responsabilizadas por danos causados por falhas na manutenção da via.

 

 

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