O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou a cassação da prefeita reeleita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), e determinou um novo julgamento.
A decisão foi unânime e teve como base o entendimento de que houve cerceamento de defesa no processo conduzido pela 13ª Zona Eleitoral.
A cassação havia sido determinada pelo juiz Arom Olímpio Pereira após denúncia da coligação derrotada, que acusou a prefeita de compra de votos.
Segundo o processo, Carlos Luiz Pereira Neto, ex-secretário municipal de Administração, teria oferecido dinheiro a uma eleitora para garantir apoio à candidatura de Maria Azenilda.
O Ministério Público Eleitoral apontou a entrega de valores e promessas de vantagens em troca de votos, o que levou à cassação da prefeita e de seu vice, Arthur José Franco Pereira (PRD), além da aplicação de uma multa de R$ 200 mil.
A defesa da prefeita recorreu ao TRE-MT alegando parcialidade do magistrado, irregularidades na obtenção das provas e falta de oportunidade para contestar documentos anexados tardiamente ao processo.
Afirmou ainda que, caso houvesse qualquer pagamento, teria sido apenas uma ajuda de custo sem relação com a campanha.
O tribunal acolheu os argumentos e determinou a anulação da sentença, garantindo a continuidade da prefeita no cargo até a realização de um novo julgamento.
Além disso, o TRE-MT rejeitou um pedido de suspeição contra o juiz do caso, sob a alegação de que ele teria ligação profissional com uma servidora casada com o ex-candidato responsável pela denúncia.
O tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar parcialidade e manteve a validade das decisões do magistrado.