menu
06 de Fevereiro de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
06 de Fevereiro de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 14:14 - A | A

Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 14h:14 - A | A

ENTENDA

TRE anula cassação e prefeita de Barra do Bugres permanece no cargo

A decisão foi unânime e teve como base o entendimento de que houve cerceamento de defesa no processo conduzido pela 13ª Zona Eleitoral

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou a cassação da prefeita reeleita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), e determinou um novo julgamento.

 

A decisão foi unânime e teve como base o entendimento de que houve cerceamento de defesa no processo conduzido pela 13ª Zona Eleitoral.

 

A cassação havia sido determinada pelo juiz Arom Olímpio Pereira após denúncia da coligação derrotada, que acusou a prefeita de compra de votos.

 

Segundo o processo, Carlos Luiz Pereira Neto, ex-secretário municipal de Administração, teria oferecido dinheiro a uma eleitora para garantir apoio à candidatura de Maria Azenilda.

 

O Ministério Público Eleitoral apontou a entrega de valores e promessas de vantagens em troca de votos, o que levou à cassação da prefeita e de seu vice, Arthur José Franco Pereira (PRD), além da aplicação de uma multa de R$ 200 mil.

 

A defesa da prefeita recorreu ao TRE-MT alegando parcialidade do magistrado, irregularidades na obtenção das provas e falta de oportunidade para contestar documentos anexados tardiamente ao processo.

 

Afirmou ainda que, caso houvesse qualquer pagamento, teria sido apenas uma ajuda de custo sem relação com a campanha.

 

O tribunal acolheu os argumentos e determinou a anulação da sentença, garantindo a continuidade da prefeita no cargo até a realização de um novo julgamento.

 

Além disso, o TRE-MT rejeitou um pedido de suspeição contra o juiz do caso, sob a alegação de que ele teria ligação profissional com uma servidora casada com o ex-candidato responsável pela denúncia.

 

O tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar parcialidade e manteve a validade das decisões do magistrado.

 

 

 

Click aqui e receba notícias em primeira mão.

 

Comente esta notícia