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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 15:42 - A | A

Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 15h:42 - A | A

MALANDRAGEM

TRT mantém justa causa de técnico de enfermagem flagrado batendo ponto para colegas

O profissional entrou com uma ação pedindo para voltar ao emprego, alegando que a penalidade foi exagerada para o erro cometido

 

Um técnico de enfermagem de um hospital em Sinop (500 km de Cuiabá) acabou demitido por justa causa depois de ser flagrado pelas câmeras de segurança registrando o ponto de outros colegas. Ele tentou reverter a demissão na Justiça do Trabalho, mas não conseguiu. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a decisão e confirmou que a punição aplicada pelo hospital foi correta.

 

O profissional entrou com uma ação pedindo para voltar ao emprego, alegando que a penalidade foi exagerada para o erro cometido. Ele argumentou que, apesar de irregular, a atitude dele não causou prejuízo financeiro direto ao hospital e que ele sempre teve um bom histórico profissional, sem registros de punições anteriores.

 

No julgamento do caso no TRT-MT, o relator do processo até considerou a possibilidade de aplicar uma punição mais leve. Ele destacou que o técnico não teve ganho financeiro com a fraude e que o problema se encaixava mais como um caso de indisciplina do que de improbidade – que é quando há má-fé ou tentativa de enganar o empregador. Para ele, a demissão poderia ser revista.

 

Quebra de confiança pesou na decisão

 

Porém, a maioria dos desembargadores discordou e decidiu manter a justa causa. Eles lembraram que não existe regra que obrigue a empresa a dar advertências antes de demitir por justa causa, principalmente quando se trata de uma falta grave.

 

No entendimento do TRT-MT, ao bater o ponto de colegas que nem estavam no hospital, o técnico rompeu a confiança necessária no ambiente de trabalho, tornando impossível a permanência dele na empresa.

 

“A prática do ato de improbidade foi prejudicial ao empregador, que pagou por jornada não cumprida ou trabalho não realizado”, destacou o voto vencedor.

 

Com isso, a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sinop foi mantida. A Justiça entendeu que a atitude do técnico configura ato de improbidade, conforme o artigo 482 da CLT, e que a demissão por justa causa foi válida.

 

 

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