A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o cantor Eduardo Costa tem o prazo de cinco dias para se apresentar e iniciar o cumprimento da pena de serviços comunitários. A decisão foi assinada pela juíza Maria Tereza Donatti na última sexta-feira (14/2). O Tribunal de Justiça do Rio negou um pedido de prisão feito pelo Ministério Público, mas manteve a obrigação da prestação de serviço à comunidade.
A condenação de Eduardo Costa ocorreu em 2022 por difamação contra a apresentadora Fernanda Lima. O cantor foi sentenciado a oito meses de prestação de serviços comunitários, mas ainda não havia iniciado o cumprimento da pena, o que motivou o pedido do Ministério Público para que a penalidade fosse convertida em prisão.
O caso
A polêmica teve início em 2018, quando Fernanda Lima apresentou um episódio do programa Amor & Sexo que abordava questões como machismo, racismo e homofobia. Na época, Eduardo Costa fez uma postagem nas redes sociais atacando a apresentadora e seu programa, chamando-a de "imbecil" e acusando a atração de ser "esquerdista, destinada a bandidos e maconheiros".
Como consequência, Fernanda Lima processou o cantor, que foi condenado em 2023 a pagar uma indenização de R$ 70 mil. Além disso, a Justiça determinou a prestação de serviços comunitários como parte da penalidade.
Em setembro de 2024, Eduardo Costa foi formalmente intimado a cumprir a pena, mas, após dois meses, constatou-se que ele não havia iniciado os serviços comunitários. Diante desse descumprimento, o Ministério Público pediu a substituição da pena por prisão. A juíza, porém, optou por conceder mais uma oportunidade ao artista para que cumpra sua obrigação.
Caso Eduardo Costa não compareça dentro do prazo estipulado, a Justiça poderá converter a pena em prisão, possivelmente em regime aberto.