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ARTIGOS Segunda-feira, 31 de Março de 2025, 18:10 - A | A

Segunda-feira, 31 de Março de 2025, 18h:10 - A | A

Por José Ricardo Costa Marques Corbelino

A importância da ética na advocacia

José Ricardo Costa Marques Corbelino

 

É fundamental que todas as profissões, sem nenhuma distinção, tenham como fator principal a ‘’Ética’’. A ciência jurídica, por conseguinte, tem o dever de estar atenta para com esse cuidado ético, já que a sua função é fazer justiça, independentemente da classe social, raça, cor, etnia ou religião da pessoa.

 

Assim ao completar a formação em nível superior, a pessoa faz um juramento, que significa sua adesão e comprometimento com a categoria profissional onde formalmente ingressa.

 

Não há dúvida, que a advocacia, como profissão liberal, deve subordinar-se a determinadas normas de conduta, que lhe disciplinem o exercício, de forma consentânea com a sua finalidade, assegurando a existência de confiança e respeito nas relações estabelecidas entre os profissionais que a exercem e as pessoas com as quais se relacionem.

 

Tais normas de conduta correspondem à ética da advocacia, isto é, ao conjunto de princípios e regras de natureza moral que regem a atividade do advogado. Esta não pode dissociar-se de certos padrões de comportamento que dão dignidade ao trabalho profissional e procuram uniformizar a disciplina da classe, tendo em vista o interesse social que o envolve e a responsabilidade atribuída ao advogado perante os seus cidadãos. Se fosse possível dispensar o estabelecimento das referidas normas de conduta, confiando em que cada profissional saberia agir de acordo com os valores morais inerentes à sua formação como homem, a advocacia reduzir-se-ia a uma atuação sem coesão, sem espírito de classe e sem compromisso com a sociedade.

 

No que toca a advocacia, os advogados representam, para a sociedade, modelos de cidadãos que devem encarnar o referencial maior da justiça pela qual anseiam todos os homens, razão pela qual deles se espera e se cobra um comportamento segundo os padrões éticos que enriquecem o espírito humano.

Sendo assim, o advogado, como um capacitado em Direito, deve carregar consigo um repertório ético, independentemente do contexto em que se encontra. Portanto, a Ética é uma obrigação e o entendimento de que o profissional jurista necessita estar totalmente convicto de que sua carreira depende de uma exclusiva doação de moralidade, respeito e integridade.

 

Nesse espectro, também é importante mencionar, que na profissão referente à área do Direito, encontram-se os seus Códigos reguladores de condutas e demais aspectos relacionados a essa profissão.

 

Atualmente a Ordem dos Advogados do Brasil desenvolve suas atividades normatizadas através do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), do Código de Ética e das Instruções Normativas dos Conselhos Estaduais e Federais.

 

Em se tratando do Estatuto da OAB, importante apontar que o seu Título II se dedica a tratar da própria Ordem dos Advogados, elencando sua finalidade, definições sobre os Conselhos, parametrização das eleições e mandatos e o seu escopo de atuação. No que diz respeito à finalidade, o artigo 44 aduz que a Ordem dos Advogados, enquanto serviço público tem por objetivo defender a ordem jurídica do Estado democrático de direito, buscar a rápida administração da justiça e promover, com exclusividade, a disciplina das atividades dos advogados no Brasil.

 

Não obstante, o artigo 34 destaca os tipos de infrações disciplinares passíveis de punições, sendo os mais relevantes os de manter conduta incompatível com a Advocacia e tornar-se moralmente inidôneo.

 

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil apresenta-se como instrumento para regulação do mercado jurídico, através do Tribunal de Ética das Seccionais, em especial no que diz respeito aos deveres do advogado e do escritório de advocacia para com a comunidade, o cliente e o outro profissional.

 

O referido documento discorre acerca de condutas que devem ser adotadas na Advocacia diante do exercício da profissão, enfatizando perspectivas ligadas ao trato com o cliente, ao sigilo profissional e aos honorários advocatícios, nos moldes do que dispõe o artigo 33 do Estatuto da OAB.

 

No que tange aos deveres do advogado, traz-se uma relação de pressupostos que seriam complementares ao texto do Estatuto da Ordem, da qual cabe destacar a obrigação de preservar, na conduta do advogado ou do escritório de advocacia, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, de zelar por uma reputação pessoal e profissional.

 

Nesse sentido, é de extrema importância que a consciência individual seja trabalhada como uma aliada, de modo que ela venha a colaborar para um melhor desempenho ético no decorrer de toda carreira jurídica do profissional do Direito. Observa-se que a vida de um profissional da área do Direito é guiada por padrões que não podem, de forma alguma, deixar de serem adotados.

 

Por isso, quando ocorrem as entregas das “carteiras” dos futuros profissionais em cerimônia na sede da OAB, nunca é demais lembrar a seguirem o juramento, ao qual deve ser a Bíblia de cabeceira, assim como o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina, qual seja: Defender a Constituição, a Justiça Social, a cidadania, a democracia, mas acima de tudo ter a consciência da importância que é falar em nome de outrem.

 

Portanto, somos os únicos legitimados a buscar o Poder Judiciário na defesa daqueles que nos constituiu.

 

Quando um advogado aparece em uma página policial, especialmente em contextos que envolvem práticas ilícitas ou comportamentos antiéticos, isso pode prejudicar a imagem da profissão como um todo. Embora o advogado seja uma peça fundamental no sistema jurídico, a exposição negativa de um profissional em situações de ilegalidade ou escândalos pode gerar uma percepção pública de que toda a classe está envolvida em tais práticas.

 

A par disso, a mídia pode, por vezes, generalizar a imagem de uma categoria profissional, levando a uma associação negativa. Esse tipo de exposição é, de fato, um risco para a reputação da profissão e pode afetar a confiança que a sociedade tem no sistema de justiça como um todo.

 

Por outro lado, é importante lembrar que a grande maioria dos advogados atua com ética e compromisso com a justiça, sendo que os casos negativos não representam a totalidade da profissão. Nesse caso, existem órgãos de classe, como a OAB, que trabalham para garantir que a conduta ética e profissional seja mantida entre seus membros, além de atuarem em casos de desvios de comportamento.

 

A atual gestão da OAB-MT, de maneira especial na pessoa do conceituado advogado Antonio Luiz Ferreira da Silva, nomeado como Presidente do TED, está vigilante à conduta de advogados que possam violar normas éticas ou legais. Essa fiscalização é fundamental para manter a confiança na classe e garantir que a atuação dos advogados seja pautada pela ética e pela responsabilidade.

 

*José Ricardo Costa Marques Corbelino é advogado em Cuiabá

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