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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025, 15:44 - A | A

Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025, 15h:44 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Banco é condenado a pagar R$ 20 mil por assédio moral a funcionária no interior de MT

 

Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que um banco de Rondonópolis, a 212 km de Cuiabá, indenize uma ex-funcionária em R$ 20 mil por danos morais, após comprovação de assédio moral no ambiente de trabalho.

 

A sentença, proferida pela juíza Karina Rigato, da 3ª Vara do Trabalho do município, identificou práticas abusivas como cobranças excessivas de metas, exposição pública de resultados e ameaças veladas de demissão, que geraram abalos emocionais à trabalhadora.

 

A bancária apresentou prints de mensagens que demonstravam cobranças feitas fora do horário de trabalho, comprometendo seu descanso e levando-a a desenvolver transtornos como estresse e ansiedade.

 

Testemunhas confirmaram que o ambiente de trabalho era marcado por pressão constante e exposição pública de desempenhos individuais, inclusive em reuniões com gestores regionais. Em uma ocasião, a funcionária foi questionada por um superior se “não tinha amor ao emprego”, o que a levou às lágrimas.

 

A juíza destacou que, embora a cobrança de metas seja legítima no setor privado, o rigor e as ameaças ultrapassaram os limites do poder diretivo, configurando assédio moral.

 

Além disso, foi reconhecido que a trabalhadora não ocupava cargo de confiança, como alegado pelo banco, sendo, portanto, beneficiária do regime de 6 horas diárias e 30 horas semanais, comum à categoria bancária.

 

Com isso, a instituição também foi condenada a pagar horas extras.

 

A decisão, que inclui o pagamento de verbas trabalhistas adicionais, ainda pode ser contestada no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

 

 

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